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Dado oficial do INPI

PACOTE QUE EVIDENCIA VIOLAÇÃO E PODE SER VEDADO NOVAMENTE.

ExtintaPatente de Invenção

Dados do pedido

Número

PI0106110

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

12/12/2001

Publicação

10/09/2002

Andamento no INPI

  1. Depósito12/12/01
  2. Publicação10/09/02
  3. Exame
  4. Deferimento24/04/12
  5. Concessão02/10/12
  6. Extinto12/02/19

Patente concedida em 02/10/2012 e depois extinta em 12/02/2019. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 12/02/2019. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

Illinois Tool Works, Inc.

US

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Inventores

D. C. (pessoa física)

US

E. P. (pessoa física)

US

J. S. (pessoa física)

US

L. S. (pessoa física)

US

M. M. (pessoa física)

US

R. H. (pessoa física)

US

S. A. (pessoa física)

US

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

US

09/761.500 · 16/01/2001

Resumo técnico

"PACOTE QUE EVIDENCIA VIOLAÇÃO E PODE SER VEDADO NOVAMENTE". Um pacote que pode ser fechado novamente possui uma primeira parede e uma segunda parede oposta à parede dianteira. Um primeiro perfil de zíper incluindo um primeiro elemento de intertravamento é fixado à primeira parede e um segundo perfil possuindo um segundo elemento de intertravamento, engatável com o primeiro elemento de intertravamento, é fixado à segunda parede. Um deslizador é posicionado nos perfis para realizar o movimento ao longo dos perfis de lado a lado do pacote. O material de pacote é fornecido e deve ser removido ou rompido para permitir a operação do deslizador ou para fornecer acesso ao conteúdo do pacote. Em qualquer caso, as etapas necessárias para se permitir o acesso inicial ao conteúdo do pacote deixa uma evidência clara para um consumidor de que o pacote foi aberto.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2494 de 23-10-2018 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

12/02/2019

RPI 2510

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 17ª anuidade.

23/10/2018

RPI 2494

Concessão da patente

#16.1

02/10/2012

RPI 2178

Deferimento

#9.1

24/04/2012

RPI 2155

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

07/06/2011

RPI 2109

Publicação do pedido de patente

#3.1

10/09/2002

RPI 1653

Pedido de patente depositado

#2.1

19/02/2002

RPI 1624

Monitoramento de patentes

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