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Dado oficial do INPI

MÉTODO PARA REGISTRAR E RECOMPENSAR O RETORNO DE CARROS DE COMPRAS AOS PONTOS DE RECOLHIMENTO E SISTEMA PARA EXECUTAR O MESMO.

ExtintaPatente de InvençãoPCT · EP2001004512

Dados do pedido

Número

PI0106078

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

20/04/2001

Publicação

23/04/2002

PCT

EP2001004512

Andamento no INPI

  1. Depósito20/04/01
  2. Publicação23/04/02
  3. Exame
  4. Deferimento07/04/09
  5. Concessão20/10/09
  6. Extinto10/01/17

Patente concedida em 20/10/2009 e depois extinta em 10/01/2017. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 10/01/2017. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

Systec Pos-Technology GmbH

DE

Inventores

F. W. (pessoa física)

DE

H. S. (pessoa física)

DE

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

DE

100 19 941.0 · 20/04/2000

DE

100 19 942.9 · 20/04/2000

DE

100 19 944.5 · 20/04/2000

Resumo técnico

"PROCESSO E SISTEMA PARA DETECTAR E RECOMPENSAR UMA RECONDUÇÃO DE CARROS DE COMPRA". Propõe-se um processo e um sistema para detectar e recompensar uma recondução de carros de compras para os pontos de recolhimento para isso previstos de um supermercado. Durante as compras gerase um primeiro sinal A e ao se recolocar um carro de compras no ponto de recolhimento gera-se um segundo sinal B. Para a emissão de um bônus pela recondução de um carro de compras, os dois sinais A e B são correlacionados no supermercado ou em um portador de informações que o cliente carrega consigo. Ao se gerar o primeiro sinal A é feita a identificação do cliente ou de um portador de informações carregado por ele, ou, porém, o sinal A é fornecido ao cliente no caixa do supermercado, de modo que ele próprio tenha que cuidar da correlação do sinal A com o sinal B a ser recebido.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2385 de 20-09-2016 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

10/01/2017

RPI 2401

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 15ª anuidade.

20/09/2016

RPI 2385

Concessão da patente

#16.1

20/10/2009

RPI 2024

Deferimento

#9.1

07/04/2009

RPI 1996

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

23/09/2008

RPI 1968

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

23/04/2002

RPI 1633

Monitoramento de patentes

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