Arquivamento definitivo - Art. 33 da LPI
#11.1.1
25/04/2006
RPI 1842
Dados do pedido
Número
PI0106033Tipo
Depósito
Publicação
Pedido arquivado: o exame técnico não foi requerido nos 36 meses seguintes ao depósito de 29/11/2001, prazo do art. 33 da LPI. A tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 25/04/2006. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
L. S. (pessoa física)
SP, BR
Inventores
L. S. (pessoa física)
BR
Classificação IPC
Resumo técnico
"HIDRO GERADOR AUTOSUFICIENTE". Capaz de gerar energia em forma de um ciclo contínuo, auto sustentável, através de fluxo de água transportada por tubulação (7) adequada, em sistema hidráulico fechado, utilizando-se uma bomba d'água (5) acionada a partir de um conjunto de baterias (3), movimentando-se então uma turbina (13) ligada a um gerador (20), sendo que uma parte da energia gerada é absorvida pelo próprio conjunto de baterias (3) que alimenta eletricamente a bomba d'água (5), garantindo a alimentação do sistema, ao passo que a maior parte da energia obtida é distribuída à rede de consumo, principalmente para residências e também para outras aplicações desejadas, dito sistema podendo atuar em regime "stand by", em caso de falta de energia provinda da rede, ou em regime "contínuo", substituindo definitivamente o abastecimento da rede elétrica (R).
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
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