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Dado oficial do INPI

CIRCUITO ELETRÔNICO CAPACITIVO PARA DISPARO E ALIMENTAÇÃO DE LÂMPADAS FLUORESCENTES

ArquivadaPatente de Invenção

Dados do pedido

Número

PI0105945

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

26/11/2001

Publicação

19/08/2003

Andamento no INPI

  1. Depósito26/11/01
  2. Publicação19/08/03
  3. Arquivado
  4. Deferimento
  5. Concessão
  6. Em vigor

Pedido arquivado: o exame técnico não foi requerido nos 36 meses seguintes ao depósito de 26/11/2001, prazo do art. 33 da LPI. A tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 25/04/2006. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

A. F. (pessoa física)

MA, BR

G. L. (pessoa física)

MA, BR

Inventores

A. F. (pessoa física)

BR

G. L. (pessoa física)

BR

Dados técnicos

Classificação IPC

Resumo técnico

"CIRCUITO ELETRÔNICO CAPACITIVO PARA DISPARO E ALIMENTAÇÃO DE LÂMPADAS FLUORESCENTES". Caracterizado por constituir-se de um circuito eletrônico de disparo (partida) de lâmpadas fluorescentes composto por um dobrador capacitivo de tensão e de um circuito de alimentação do conjunto reator/lâmpada fluorescente, em regime normal de funcionamento, integrado ao dobrador de tensão do circuito de partida e composto por dois diodos em paralelo com os capacitores do dobrador de tensão e dispostos de modo a serem polarizados reversamente pela carga (voltagem) dos mesmos, com comutação automática entre as duas funções, incorporando, ainda e em série com a rede de energia elétrica, um elemento capacitivo limitador de corrente elétrica, capaz a reduzir cinqüenta porcento, em média, o consumo de energia elétrica dos sistemas convencionais de iluminação baseados em lâmpadas fluorescentes e reatores ferromagnéticos, propiciando o acendimento de lâmpadas inclusive "queimadas" (com um ou ambos os filamentos abertos), proporcionando uma correção adequada do fator de potência do conjunto lâmpada/reator e produzindo uma diminuição significativa do calor gerado sobre o reator, sendo aplicável a iluminação industrial predial residencial e pública, com grande praticidade de incorporação aos circuitos convencionais, por preservar tanto a fiação como as lâmpadas, luminárias e reatores, já que dispensa penas o stater.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Arquivamento definitivo - Art. 33 da LPI

#11.1.1

25/04/2006

RPI 1842

Arquivamento - Art. 33 da LPI

#11.1

27/09/2005

RPI 1812

Publicação do pedido de patente

#3.1

19/08/2003

RPI 1702

Pedido de patente depositado

#2.1

13/02/2002

RPI 1623

Monitoramento de patentes

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