Indeferimento mantido em recurso
#9.2.4
MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL.
25/02/2014
RPI 2251
Dados do pedido
Número
PI0105856Tipo
Depósito
Publicação
Pedido indeferido em 25/02/2014 e o recurso não mudou a decisão. A invenção não chegou a patente e a tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 25/02/2014. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
Universidade Estadual de Campinas - Unicamp
SP, BR
Inventores
A. S. (pessoa física)
BR
Classificação IPC
Resumo técnico
"PROCESSO DE PRODUÇÃO DE POLISSACARÍDEO POR Beijerinckia sp". Refere a presente invenção a um processo de produção de polissacarídeo por Beijerinckia sp, biopolímero obtido a partir desenvolvimento de colônias gomosas em placas semeadas em meio contendo nutrientes. Após a obtenção e seleção das colônias prepara-se o inóculo que é transferido para o caldo de fermentação. O biopolímero obtido é precipitado por álcool, secado e moído. O processo consiste das seguintes etapas de preparação do inóculo, a partir de placas com cultura de Beijerinckia sp as quais contem um meio pré-determinado; seleção da colônia, seguida de incubação em condições específicas; preparo do inóculo com baixa concentração de açúcar sob agitação; fermentação com altas concentrações de açúcar em caldo de fermentação de constituição pré-determinada e agitação; diluição com solução alcoólica e separação das células, precipitação do biopolímero com álcool e separação deste por centrifugação, seguida de secagem e moagem. No processo opcional sem separação de células, o caldo de fermentação seria seco em secador de superfície raspada e o produto seria moído.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#9.2.4
MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL.
25/02/2014
RPI 2251
#9.2
Indefiro o pedido de acordo com o(s) artigo(s) 8°, 13 e 24 da LPI.
05/03/2013
RPI 2200
#15.22
Reconhecido o obstáculo administrativo e devolvido o prazo de 28 (vinte e oito) dias, nos termos do artigo 221 parágrafo 2º da LPI e da resolução 116/04.
17/07/2012
RPI 2167
#7.1
27/12/2011
RPI 2138
#15.22
Reconhecido o obstáculo administrativo e devolvido o prazo de 41 (quarenta e um) dias, nos termos do artigo 221 parágrafo 2º da LPI e da resolução 116/04.
01/03/2011
RPI 2095
#6.6
03/11/2010
RPI 2078
#3.1
26/08/2003
RPI 1703
#2.1
13/02/2002
RPI 1623
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