Arquivamento definitivo - Art. 33 da LPI
#11.1.1
25/04/2006
RPI 1842
Dados do pedido
Número
PI0105717Tipo
Depósito
Publicação
Pedido arquivado: o exame técnico não foi requerido nos 36 meses seguintes ao depósito de 06/11/2001, prazo do art. 33 da LPI. A tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 25/04/2006. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
R. T. (pessoa física)
SC, BR
Inventores
R. T. (pessoa física)
BR
Classificação IPC
Resumo técnico
"MONITOR SUPLEMENTAR INCORPORADO OU APLICADO EM COMPUTADOR PORTÁTIL". Constituído pelo corpo do monitor principal (1) com a tela de trabalho de um notebook (2) ter uma articulação lateral (3) com corpo de monitor de cristal líquido (LCD) suplementar incorporado (4) com uma tela de apresentação (5), com dito monitor suplementar (4), quando dobrado e fechado, ficando acomodado entre o monitor principal (1) e o corpo do notebook (2) e, quando aberto, a tela de apresentação (5) fica voltada para frente e atua como tela de trabalho e com a abertura do monitor (4) para os assistentes, a tela de trabalho do monitor principal (1) é exposta para o usuário ou o monitor suplementar (4'), com tela de apresentação (5'), é dotado de suporte lateral com articulação (3) preso latero-externamente no corpo de monitor principal (1) que, quando dobrado e fechado, ficará sobreposto sobre o corpo do monitor principal (1), e, quando da abertura do monitor (41), expõe a tela de apresentação (5') para os assistentes, cujo desenvolvimento visa obter uma solução que permita que um computador portátil, comumente conhecido como notebook, possa ter incorporado ou receber a aplicação de um segundo monitor, de cristal líquido ou de outro tipo mais moderno e leve, para atuar como um monitor de apresentação.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#11.1.1
25/04/2006
RPI 1842
#11.1
27/09/2005
RPI 1812
#3.1
19/08/2003
RPI 1702
#2.1
13/02/2002
RPI 1623
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