Arquivamento definitivo por descumprimento
#8.11
Referente ao despacho 8.6 publicado na RPI 2138 de 27/12/2011.
12/06/2012
RPI 2162
Dados do pedido
Número
PI0105692Tipo
Depósito
Publicação
Pedido arquivado por falta de pagamento das anuidades (art. 86 da LPI). A tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 12/06/2012. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
WBA Consultoria e Vendas Internacionais LTDA
SP, BR
Inventores
J. R. (pessoa física)
BR
Classificação IPC
Resumo técnico
"FONTE DE LUZ PARA ILUMINAÇÃO POR FIBRA E/OU CONDUTOR ÓTICO". Compreendendo uma ou mais caixas de iluminação especial, dentro das quais encontra-se uma lâmpada de alta potência fixada numa base regulável, situada dentro de uma capela com aletas, para equalização termodinâmica ambiental, cuja circulação forçada de ar é efetuada através de ventilador coaxial de potência adequada para retirar o calor emitido pela lâmpada, que emite facho luminoso filtrado por lente especial e dirigida de modo que o foco concentre-se na ponta da fibra ótica que irá transportar a luz até o ponto desejado, sendo que, antes de atingir a fibra ótica e/ou o condutor ótico, o facho passa através de filtro cromático alojado em disco motorizado que possibilita seleção de cores. Quando várias fontes são utilizadas em conjunto, elas têm suas cores funcionando de maneira sincronizada, através de um original dispositivo sincronizador de fontes, acionada por uma central de comando.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#8.11
Referente ao despacho 8.6 publicado na RPI 2138 de 27/12/2011.
12/06/2012
RPI 2162
#8.6
Referente 9a. e 10a. anuidade(s).
27/12/2011
RPI 2138
#3.2
06/08/2002
RPI 1648
#2.1
13/02/2002
RPI 1623
Monitoramento de patentes
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