(11) 98705-3426
TrademarkIQ íconeTrademarkIQ
Voltar para busca
Dado oficial do INPI

DISPOSITIVO TEMPORIZADOR AUTOMÁTICO PARA CONTROLE DE FLUXO DE FLUIDOS.

ExtintaPatente de Invenção

Dados do pedido

Número

PI0105637

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

11/10/2001

Publicação

26/08/2003

Andamento no INPI

  1. Depósito11/10/01
  2. Publicação26/08/03
  3. Exame
  4. Deferimento14/04/09
  5. Concessão22/09/09
  6. Extinto13/04/21

Patente concedida em 22/09/2009 e depois extinta em 13/04/2021. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

Falar com um especialista

Última movimentação publicada pelo INPI: 13/04/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

Rosendal Ribeiro Gerenciamento e Participações S/C Ltda.

SP, BR

Inventores

S. R. (pessoa física)

BR

Dados técnicos

Classificação IPC

Resumo técnico

"DISPOSITIVO TEMPORIZADOR AUTOMÁTICO PARA CONTROLE DE FLUXO DE FLUIDOS". Do tipo utilizado em torneiras (T) e demais similares de passagem de fluxo, sendo dito dispositivo temporizador automático (1) composto por três partes integradas, dispostas num só equipamento, quais sejam: a) uma pastilha biestável (2) de fácil adaptação a torneiras e similares, estrategicamente instalado à base da torneira e sobre o tampo ou outro local visível, simetricamente no centro da saída do fluido dotada de sensor óptico de leitura de campo por aproximação (3) e de um transmissor elétrico (4); b) uma caixa (5) vedada com tampa (5a), para comportar internamente um circuito amplificador (6) e um receptor (7), ambos alimentados por baterias ou pilhas (8), sendo dito circuito passível de captar os sinais emitidos pelo transmissor do sensor (3), transformando-os em sinais para um microcontrolador (8) acionador e controlador de tempo de abertura e fechamento de uma conexão de válvula biestável (9); e c) uma conexão de válvula (9), dotada de elementos internos elétricos e magnéticos, passíveis de controlar o fluxo de fluido, toda vez que o circuito (6) for acionado pelos sinais emitidos pelo sensor (3); referido dispositivo (1) dispensa o uso de energia elétrica para seu acionamento e manutenção de funcionamento, podendo ser instalada em residências, estabelecimentos comercias, escritórios, e demais locais, visando a economia de água e energia elétrica, além de facilitar a assepsia.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2607 de 22-12-2020 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

13/04/2021

RPI 2623

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente às 9ª, 10ª e 11ª anuidades.

22/12/2020

RPI 2607

24.6

Anulada a publicação código 24.8 na RPI nº 2259 de 22/04/2014 por ter sido indevida.

08/12/2020

RPI 2605

24.8

22/04/2014

RPI 2259

24.3

Referente à 9ª, 10ª e 11ª anuidade(s), conforme art. 87 da LPI 9.279.

02/10/2012

RPI 2178

Concessão da patente

#16.1

22/09/2009

RPI 2020

Deferimento

#9.1

14/04/2009

RPI 1997

Publicação do pedido de patente

#3.1

26/08/2003

RPI 1703

Pedido de patente depositado

#2.1

13/02/2002

RPI 1623

Monitoramento de patentes

Acompanhe esta patente em tempo real.

Receba alertas de despachos, decisões e vencimentos do INPI para o seu portfólio.