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Dado oficial do INPI

PLUG TERMINAL DE NÚCLEO PARA MONTAGEM DE CILINDRO LAMINADO EM UMA HASTE E CONJUNTO DE SUPORTE PARA O CILINDRO MENCIONADO.

ExtintaPatente de Invenção

Dados do pedido

Número

PI0105600

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

25/09/2001

Publicação

23/07/2002

Andamento no INPI

  1. Depósito25/09/01
  2. Publicação23/07/02
  3. Exame
  4. Deferimento11/11/08
  5. Concessão07/04/09
  6. Extinto13/04/21

Patente concedida em 07/04/2009 e depois extinta em 13/04/2021. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 13/04/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

A.B. Dick Company

US

Inventores

J. M. (pessoa física)

US

P. A. (pessoa física)

US

V. D. (pessoa física)

US

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

US

09/669.820 · 26/09/2000

Resumo técnico

"PLUG TERMINAL DE NÚCLEO PARA MATERIAL DE CILINDRO LAMINADO". Um plug terminal de núcleo para montagem de um cilindro de material laminado em uma haste. O plug consiste em uma faixa cilíndrica de material plástico flexível firme que possui extremidades que definem uma abertura longitudinal. Várias tramas radiais se estendem internamente a partir da faixa. Um par de tramas opostas umas às outras é fornecido com a primeira e segunda aberturas alongadas que definem os ângulos agudos idênticos para o diâmetro da faixa. Uma terceira trama define a terceira e a quarta aberturas ao longo de um eixo principal perpendicular ao diâmetro. Uma faixa é ajustada em cada extremidade de um núcleo do cilindro e uma chapa de apoio é inserida em cada núcleo e plug. Uma haste de apoio se estende através das aberturas centrais nas chapas de apoio e através da quarta abertura na terceira trama. Os pinos na chapa de apoio são recebidos na primeira e na segunda aberturas alongadas.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2607 de 22-12-2020 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

13/04/2021

RPI 2623

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 11ª anuidade.

22/12/2020

RPI 2607

24.6

Anulada a publicação código 24.8 na RPI nº 2259 de 22/04/2014 por ter sido indevida.

08/12/2020

RPI 2605

24.8

22/04/2014

RPI 2259

24.3

Referente à 11ª anuidade(s), conforme art. 87 da LPI 9.279.

02/10/2012

RPI 2178

Concessão da patente

#16.1

07/04/2009

RPI 1996

Deferimento

#9.1

11/11/2008

RPI 1975

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

04/03/2008

RPI 1939

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

10/07/2007

RPI 1905

Republicação - classificação IPC

#15.11

Alteração da Int. Cl07: B21B 27/10; B41M 5/00

02/01/2007

RPI 1878

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

02/01/2007

RPI 1878

Publicação do pedido de patente

#3.1

23/07/2002

RPI 1646

Pedido de patente depositado

#2.1

05/02/2002

RPI 1622

Monitoramento de patentes

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