Carta-patente expirada
#21.1
PATENTE EXTINTA EM 28.11.2021
14/12/2021
RPI 2658
Dados do pedido
Número
PI0105532Tipo
Depósito
Publicação
Carta-patente expirada em 14/12/2021: o prazo de proteção chegou ao fim. A tecnologia está em domínio público e pode ser explorada livremente no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 14/12/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
Y. O. (pessoa física)
JP
Inventores
Y. O. (pessoa física)
JP
Classificação IPC
Prioridades unionistas
JP
2001-166836 · 01/06/2001
JP
2001-25611 · 01/02/2001
Resumo técnico
"PROCESSO DE BRITAR E QUEBRAR PRODUTOS FUNDIDOS, CORTADOR USADO NO MESMO, E, APARELHO DE BRITAR E QUEBRAR PRODUTOS FUNDIDOS". A invenção apresenta um cortador para um processo de britar e quebrar produtos fundidos utilizando um aparelho de britar-quebrar produtos fundidos Fig. 2e é constituído de maneira que as partes em forma de monte de lado extremo frontal (44) e (54) são providas em lados extremos frontais de cortadores (42) e (52) opostos um ao outro, e partes em forma de monte de lado de fundo (43) e (53) são providas em seus lados de fundo. Conseqüentemente, pode ser executada uma operação de prensar produtos fundidos inúteis e uma operação de britar e quebrar os mesmos entre as partes em forma de monte de lado extremo frontal e as partes em forma de monte de lado de fundo providas nos respectivos cortadores de um e do outro aparelhos cortadores. Os produtos fundidos inúteis de objetos compridos podem ser britados e quebrados firme e suavemente. As dimensões de corte são feitas substancialmente constantes e pelo fato das dimensões de corte serem feitas substancialmente constantes, a operação de fusão pode ser eficiente.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#21.1
PATENTE EXTINTA EM 28.11.2021
14/12/2021
RPI 2658
#16.1
05/05/2009
RPI 2000
#9.1
18/11/2008
RPI 1976
#3.1
01/10/2002
RPI 1656
#2.1
05/02/2002
RPI 1622
Do mesmo titular
Da mesma categoria
Monitoramento de patentes
Receba alertas de despachos, decisões e vencimentos do INPI para o seu portfólio.