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Dado oficial do INPI

MÉTODO E ARQUITETURA DE REDE PARA IMPLEMENTAR UM CARREGAMENTO DINÂMICO DE MENSAGEM DE VOZ DE SERVIÇO EM UMA REDE INTELIGENTE

ExtintaPatente de Invenção

Dados do pedido

Número

PI0105478

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

26/09/2001

Publicação

15/04/2003

Andamento no INPI

  1. Depósito26/09/01
  2. Publicação15/04/03
  3. Exame
  4. Deferimento08/11/16
  5. Concessão29/11/16
  6. Extinto30/11/21

Patente concedida em 29/11/2016 e depois extinta em 30/11/2021. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 30/11/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

HAUWEI TECHNOLOGIES CO., LTD.

CN

Inventores

J. B. (pessoa física)

CN

L. H. (pessoa física)

CN

M. L. (pessoa física)

CN

Y. C. (pessoa física)

CN

Dados técnicos

Prioridades unionistas

CN

01112891.7 · 16/05/2001

Resumo técnico

"MÉTODO E ARQUITETURA DE REDE PARA IMPLEMENTAR CARREGAMENTO DINÂMICO DE VOZ DE SERVIÇO EM REDE INTELIGENTE". Método e arquitetura de rede para implementar um carregamento dinâmico de voz de serviço em rede inteligente são providos pela presente invenção, onde um arquivo de voz e um arquivo de configuração são escaneados por equipamento de voz para realizar um carregamento dinâmico com base nos requisitos do arquivo de configuração a qualquer tempo. O carregamento de voz de serviço pode ser implementado automaticamente pelo sistema ajustando condições de carregamento e arquivo de configuração. A voz de serviço pode ser administrada por SMS, ao invés de somente pelo sistema de comutação. Durante o carregamento de voz de serviço, a operação do serviço não será afetada. Operar hardware não sendo necessário para carregamento da voz de serviço. Ademais, o processamento de voz podendo ser realizado em um modo "múltiplos-para-múltiplos".

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2640 de 10-08-2021 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

30/11/2021

RPI 2656

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 20ª anuidade.

10/08/2021

RPI 2640

Concessão da patente

#16.1

29/11/2016

RPI 2395

Deferimento

#9.1

08/11/2016

RPI 2392

Republicação - classificação IPC

#15.11

A Classificação Anterior era: H04M 3/533

08/09/2015

RPI 2331

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

08/09/2015

RPI 2331

Publicação do pedido de patente

#3.1

15/04/2003

RPI 1684

Pedido de patente depositado

#2.1

05/02/2002

RPI 1622

Monitoramento de patentes

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