(11) 98705-3426
TrademarkIQ íconeTrademarkIQ
Voltar para busca
Dado oficial do INPI

APARELHO DE TRANSPORTE PARA USO COM VEÍCULOS.

ExtintaPatente de InvençãoPCT · JP2001001922

Dados do pedido

Número

PI0105424

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

12/03/2001

Publicação

19/02/2002

PCT

JP2001001922

Andamento no INPI

  1. Depósito12/03/01
  2. Publicação19/02/02
  3. Exame
  4. Deferimento25/02/09
  5. Concessão11/08/09
  6. Extinto30/04/19

Patente concedida em 11/08/2009 e depois extinta em 30/04/2019. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

Falar com um especialista

Última movimentação publicada pelo INPI: 30/04/2019. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

Daifuku Co, Ltd.

JP

Ver toda a carteira desta empresa

Inventores

K. M. (pessoa física)

JP

K. T. (pessoa física)

JP

M. F. (pessoa física)

JP

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

JP

2000-096002 · 31/03/2000

JP

2000-320124 · 20/10/2000

Resumo técnico

Patente de Invenção: "APARELHO DE TRANSPORTE PARA USO COM VEÍCULOS". Dispositivo de suporte de objeto de transporte (40) é girado em torno de um eixo anteroposterior (39) por um dispositivo de controle rotativo (30), pelo que um objeto de transporte (85) suportado pelo dispositivo de suporte de objeto de transporte (40) pode ser deslocado na direção vertical e a orientação do objeto de transporte (85) pode ser variado durante o deslocamento vertical sem mover o veículo (10). Como um resultado, a distância necessária para deslocar o objeto de transporte (85) na direção vertical pode ser dispensada, a seção (aparelho) para tratar o objeto de transporte (85) pode ser encurtada e feita mais compacta e a orientação variável do objeto de transporte (85) pode ser utilizada para realizar uma variedade de tratamentos suave e eficazmente, sem afetar o ambiente.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2505 de 08-01-2019 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

30/04/2019

RPI 2521

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 18ª anuidade.

08/01/2019

RPI 2505

Concessão da patente

#16.1

11/08/2009

RPI 2014

Deferimento

#9.1

25/02/2009

RPI 1990

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

19/02/2002

RPI 1624

Monitoramento de patentes

Acompanhe esta patente em tempo real.

Receba alertas de despachos, decisões e vencimentos do INPI para o seu portfólio.