Indeferimento mantido em recurso
#9.2.4
MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL.
18/05/2010
RPI 2054
Dados do pedido
Número
PI0105020Tipo
Depósito
Publicação
Pedido indeferido em 18/05/2010 e o recurso não mudou a decisão. A invenção não chegou a patente e a tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 18/05/2010. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
M. S. (pessoa física)
SC, BR
Inventores
M. S. (pessoa física)
BR
Classificação IPC
Resumo técnico
"EQUIPAMENTO DE PROTEÇÃO ANTI-FURTO PARA ESTABELECIMENTOS COMERCIAIS". A presente patente de invenção consiste em um novo equipamento de proteção anti-furto para estabelecimentos comerciais, que em síntese consiste por um par de colunas de sustentação (9) onde serão fixados os trilhos guia (4) fabricados em perfil "U" no sentido vertical na parte interna, por onde deslizara a chapa de proteção (2) que fica presa e suspensa na parte superior (20) pela ação do fecho eletromagnético (15) que é alimentado eletricamente por um sistema de força interrupta (não ilustrado) que mantém o campo magnético ativado e segurando a chapa de proteção (2) suspensa, que só ira cair verticalmente para parte intermediária (21) parando no limitador (6) construído em perfil "U" o outro modelo, no qual é revestido de uma esponja (26) abafadora de ruído, quando for acionada a chave interruptora (3) instalada no piso, ou na parte que convir ao cliente, isolando a parte interna (18) do ambiente da externa (19).3
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#9.2.4
MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL.
18/05/2010
RPI 2054
#9.2
Indefiro o presente pedido com base no(s) art.(s) 8º em vista do(s) art.(s) 13 da LPI nº 9.279/96.
13/10/2009
RPI 2023
#7.1
17/02/2009
RPI 1989
#3.1
12/08/2003
RPI 1701
#2.1
19/03/2002
RPI 1628
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