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Dado oficial do INPI

EXTRATOR MANUAL DE ROLHAS DE GARRAFAS QUE CONTÊM BEBIDAS ESPUMANTES E SIMILARES.

ExtintaPatente de Invenção

Dados do pedido

Número

PI0104923

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

24/10/2001

Publicação

08/10/2002

Andamento no INPI

  1. Depósito24/10/01
  2. Publicação08/10/02
  3. Exame
  4. Deferimento17/03/09
  5. Concessão11/08/09
  6. Extinto13/04/21

Patente concedida em 11/08/2009 e depois extinta em 13/04/2021. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 13/04/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

Descorjet S/A

AR

Inventores

C. O. (pessoa física)

AR

R. C. (pessoa física)

AR

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

AR

P 000105625 · 25/10/2000

Resumo técnico

"EXTRATOR MANUAL DE ROLHAS DE GARRAFAS QUE CONTÊM BEBIDAS ESPUMANTES E SIMILARES". Este extrator manual tem uma armação (a) que compreende um suporte de autocentrado (b) no gargalo (1) da garrafa (e) de aplicação, um recinto (c) de extração controlada da rolha (f) e uma alavanca (11) de acionamento que, montada com uma articulação (13) limitada por uma certa largura (18), possui uma forquilha (19) de extração cuja trajetória operacional é retilínea até o calce na base (6) da rolha (f) e divergente do gargalo (2) a partir do citado calce. A forquilha (19), graças à articulação (13), à largura (18) e à guia de calce (21), avança em forma retilínea até calçar na base (6) do extremo d cabeçal (5) da rolha (f). Neste ponto, o tramo intermédio (17) da alavanca (11) bate contra o fundo (16) de decote e a partir desse ponto a alavanca (11) e a forquilha (19) se deslocam solidariamente. A saída violenta da rolha (f), por efeito da gaseificação do líquido contido na garrafa (e), vê-se limitada pelo extremo contentor (9) do recinto (c).

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2607 de 22-12-2020 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

13/04/2021

RPI 2623

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 11ª anuidade.

22/12/2020

RPI 2607

24.6

Anulada a publicação código 24.8 na RPI nº 2259 de 22/04/2014 por ter sido indevida.

08/12/2020

RPI 2605

24.8

22/04/2014

RPI 2259

24.3

Referente à 11ª anuidade(s), conforme art. 87 da LPI 9.279.

02/10/2012

RPI 2178

Concessão da patente

#16.1

11/08/2009

RPI 2014

Deferimento

#9.1

17/03/2009

RPI 1993

Publicação do pedido de patente

#3.1

08/10/2002

RPI 1657

Pedido de patente depositado

#2.1

02/01/2002

RPI 1617

Monitoramento de patentes

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