Indeferimento mantido em recurso
#9.2.4
MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL.
17/03/2015
RPI 2306
Dados do pedido
Número
PI0104875Tipo
Depósito
Publicação
Pedido indeferido em 17/03/2015 e o recurso não mudou a decisão. A invenção não chegou a patente e a tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 17/03/2015. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
E. P. (pessoa física)
DF, BR
Inventores
E. P. (pessoa física)
BR
Classificação IPC
Resumo técnico
"REGISTRADOR DE INTERRUPÇÃO DE ENERGIA ELÉTRICA". De acordo com a presente invenção, o aparelho possibilita a detecção de toda falta no fornecimento de energia elétrica em baixa tensão efetuado pelas empresas distribuidoras, calculando automaticamente a freqüência (ou seja a quantidade) e a duração destas interrupções mensalmente e disponibilizando estas informações para consulta no próprio aparelho através de um mostrador de cristal líquido. Para o atendimento à Resolução n 024 de 27 de Janeiro de 2000 da Agência Nacional de Energia Elétrica - ANEEL, apenas as interrupções superiores a três minutos são computadas. Contudo, o aparelho foi concebido para disponibilizar também a quantidade de todas as interrupções ocorridas em cada mês, incluindo as instantâneas. Registra ainda, as datas e horários das faltas e retorno das últimas interrupções, bem como a duração máxima de interrupção ocorrida em cada mês, sendo todas estas informações disponibilizadas para os últimos doze meses e visualizadas no próprio aparelho através do mostrador. A presença de energia na rede é monitorada através de sensores de tensão que, na falta de energia, ativam um microcontrolador responsável pelo cálculo da duração da interrupção. Ocorrendo mais de uma interrupção dentro do mesmo mês, a freqüência e a duração das mesmas são totalizadas, representando assim a duração e freqüência individual de interrupção, denominados DIC e FIC, respectivamente, pela Resolução mencionada. Ao ser findado o mês, todas as informações são gravadas em uma memória não volátil para consulta posterior.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#9.2.4
MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL.
17/03/2015
RPI 2306
#9.2
Indefiro o pedido de acordo com Art .8º combinado com Art. 13 e Art. 24 da LPI
28/05/2013
RPI 2212
#7.1
19/06/2012
RPI 2163
#3.1
26/08/2003
RPI 1703
#2.1
07/05/2002
RPI 1635
Do mesmo titular
Da mesma categoria
Monitoramento de patentes
Receba alertas de despachos, decisões e vencimentos do INPI para o seu portfólio.