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Requerentes das Nulidades: 1º) Conlux Controles Eletrônicos Ltda.; 2º) José Nicodemos Trzeciak; 3º) Exatron Indústria Eletrônica Ltda.; 4º) Intral S.A. Indústria de Materiais Elétricos;5º) Tecnowatt Iluminação Ltda. Decisão: Nulidade conhecida e provida. Anulado o privilégio. [200]
30/05/2017
RPI 2421