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Dado oficial do INPI

PROCESSO DE OBTENÇÃO E PRODUTO FINAL DE CONCRETO ASFÁLTICO MODIFICADO POR PÓ DE PNEU

Em AnálisePatente de Invenção

Dados do pedido

Número

PI0104795

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

11/10/2001

Publicação

26/08/2003

Andamento no INPI

  1. Depósito11/10/01
  2. Publicação26/08/03
  3. Exame
  4. Deferimento15/02/05
  5. Concessão29/03/05
  6. Extinto28/11/17

Patente concedida em 29/03/2005 e depois extinta em 28/11/2017. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 16/01/2018. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

Greca Distribuidora de Asfaltos Ltda.

PR, BR

Inventores

J. S. (pessoa física)

BR

M. G. (pessoa física)

BR

Dados técnicos

Classificação IPC

Resumo técnico

"PROCESSO DE OBTENÇÃO E PRODUTO FINAL DE CONCRETO ASFÁLTICO MODIFICADO POR PÓ DE PNEU". Descreve-se a presente patente como um processo de obtenção e produto final de concreto asfáltico modificado por pó de pneu que, de acordo com as suas características, possui como princípio a obtenção de um concreto asfáltico de melhores qualidades gerais para uso como pavimento, com vistas a gerar maior vida útil e condições de tráfego e, tendo como base a formação de um produto de composição diferenciada com grande resistência e impermeabilidade. O presente processo de obtenção e produto final de concreto asfáltico é formando por um conjunto de soluções físicas e químicas incorporadas, compondo um concreto asfáltico completo de ótimo acabamento e características próprias, que é composto através do processo de obtenção de uma massa compreendida de uma composição geral diferenciada baseada na dispersão e moagem, da borracha proveniente de pneus usados, em asfalto diluído por agente rejuvenescedor de xisto (Tipo AR-5).

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Alteração de nome indeferida

#25.5

Indeferido o pedido de alteração de nome contido na petição 015160000132 de23/02/2016, conforme disposto no art. 59 da Lei 9279 de 14/05/1996, pelo fato da extinção dapatente ter sido publicada na RPI 2447 de 28/11/2017.

16/01/2018

RPI 2454

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2431 de 08-08-2017 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

28/11/2017

RPI 2447

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 16ª anuidade.

08/08/2017

RPI 2431

Restauração da patente

#24.4

26/01/2016

RPI 2351

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente às 12ª, 13ª e 14ª anuidades.

24/11/2015

RPI 2342

Concessão da patente

#16.1

29/03/2005

RPI 1786

Deferimento

#9.1

15/02/2005

RPI 1780

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

30/11/2004

RPI 1769

Publicação do pedido de patente

#3.1

26/08/2003

RPI 1703

Pedido de patente depositado

#2.1

11/12/2001

RPI 1614

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