Arquivamento definitivo - Art. 33 da LPI
#11.1.1
27/12/2005
RPI 1825
Dados do pedido
Número
PI0104769Tipo
Depósito
Publicação
Pedido arquivado: o exame técnico não foi requerido nos 36 meses seguintes ao depósito de 10/09/2001, prazo do art. 33 da LPI. A tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 27/12/2005. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
M. V. (pessoa física)
CE, BR
Inventores
M. V. (pessoa física)
BR
Classificação IPC
Resumo técnico
"DISPOSITIVO ELETRO-MECÂNICO DE MARCHA A RÉ PARA MOTOCICLETAS E OUTROS VEÍCULOS AUTOMOTORES COM MECÂNICA ASSEMELHADA". A presente invenção refere-se a um dispositivo eletro-mecânico que, acoplado aos componentes de motorização das motocicletas e outros veículos automotores com mecânica assemelhada, tipo triciclos e quadriciclos, proporciona o deslocamento motorizado desses veículos para trás, diferentemente do sistema de "marcha a ré" original de fábrica e já incorporada à caixa de transmissão. O dito dispositivo eletro-mecânico é constituído por um "motor de partida" elétrico (1) com pinhão (2) do tipo utilizado nos automóveis convencionais, engrenagem (3) e espaçador (4) acoplados à coroa dentada (5) do eixo secundário da caixa de transmissão do veículo e suporte ajustável (7) para fixação do "motor de partida" elétrico ao chassi do veículo a ser equipado. O funcionamento do dispositivo eletro-mecânico de "marcha a ré" objeto da presente invenção consiste no seguinte: com a alavanca de mudança de marcha do veículo posicionada no "ponto neutro", posição essa visualizada num "led" que se acende no painel de instrumentos, é acionado, através de uma chave elétrica, o "motor de partida" elétrico (1) que, no primeiro estágio, faz avançar o pinhão (2) encaixando-o na engrenagem (3) e entrando, em seguida, em movimento de rotação, de modo a tracionar a corrente (6) em sentido contrário ao do movimento para frente, movendo, portanto, o veículo para trás. O dispositivo é desconectado pelo simples desligamento da chave de alimentação do "motor de partida" elétrico (1), momento em que o pinhão (2) se desencaixa automaticamente da engrenagem (3), recuando para a sua posição inicial, e cessando o seu movimento de rotação, paralizando o veículo.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#11.1.1
27/12/2005
RPI 1825
#11.1
27/09/2005
RPI 1812
#3.1
12/08/2003
RPI 1701
#2.1
11/12/2001
RPI 1614
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