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Dado oficial do INPI

SAPATA SEMI-ESFÉRICA.

ExtintaPatente de InvençãoPCT · JP2001001114

Dados do pedido

Número

PI0104746

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

16/02/2001

Publicação

15/01/2002

PCT

JP2001001114

Andamento no INPI

  1. Depósito16/02/01
  2. Publicação15/01/02
  3. Exame
  4. Deferimento20/01/09
  5. Concessão11/08/09
  6. Extinto26/03/19

Patente concedida em 11/08/2009 e depois extinta em 26/03/2019. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 26/03/2019. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

Taiho Kogyo Co., Ltd.

JP

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Inventores

S. N. (pessoa física)

JP

S. M. (pessoa física)

JP

Y. T. (pessoa física)

JP

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

JP

59662 · 03/03/2000

Resumo técnico

PATENTE DE INVENÇÃO "SAPATA SEMI-ESFÉRICA". Uma sapata semi-esférica 1 tem uma supefície semi-esférica convexa 1A que está em contato deslizante com uma reentrância semi-esférica 2A formada num pistão 2. A superfície semi-esférica convexa 1A é definida por uma superficie convexa de um corpo giratório que é formado quando um arco de um círculo tendo um raio R2 e tendo um centro C deslocado com relação ao eixo L da sapata semi-esférica em sua direção ortogonal é girado sobre o eixo L como um centro de rotação. Uma entrada 1G, que está curvada em seção, é formada em direção à parte superior da superfície semi-esférica convexa 1A e mantém uma folga 7 com relação à reentrância semi-esférica 2A. O óleo lubrificante, que é armazenado no espaço 4 é fornecido de modo suave sobre a superfície deslizante 1F através da folga 7. A invenção proporciona uma sapata semi-esférica 1 que possui uma boa resposta deslizante e uma vida útil mais prolongada.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2501 de 11-12-2018 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

26/03/2019

RPI 2516

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 18ª anuidade.

11/12/2018

RPI 2501

Concessão da patente

#16.1

11/08/2009

RPI 2014

Deferimento

#9.1

20/01/2009

RPI 1985

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

15/01/2002

RPI 1619

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