Arquivamento definitivo - Art. 33 da LPI
#11.1.1
27/11/2007
RPI 1925
Dados do pedido
Número
PI0104635Tipo
Depósito
Publicação
Pedido arquivado: o exame técnico não foi requerido nos 36 meses seguintes ao depósito de 13/08/2001, prazo do art. 33 da LPI. A tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 27/11/2007. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
A. S. (pessoa física)
SP, BR
Inventores
A. S. (pessoa física)
BR
Classificação IPC
Resumo técnico
"APERFEIÇOAMENTOS INTRODUZIDOS EM REFLETOR". (1) utilizado como alta iluminação, do tipo iluminação permanente tais como tais como portões, jardins, letreiros, entre outros ou ainda iluminação de áreas externas em geral dotadas de pouca ou nenhuma iluminação; o refletor (1) apresenta um gabinete (2) montado com chapas em aço galvanizado (3), dispostas em ângulo de 90 , fechadas frontalmente com tampa formada por vidro transparente (4) com vedação periférica interna (5) disposta na borda de contato das chapas com o vidro, o qual por sua vez é posicionado estanque através de moldura (6) de acabamento e arremate externo; na parte posterior externa, ou seja, oposta ao vidro transparente, é prevista uma de alça de fixação (7) para a instalação do refletor (1) em pisos, paredes, e outros locais adequados; dito refletor (1) prevê que as faces internas das chapas de aço (3) sejam revestidas por espelhos de vidro (8) que acompanham a angulação de 90 determinada pelas referidas chapas de aço, criando uma área interna perpendicular (A) onde é disposta pelo menos uma lâmpada fluorescente compacta (PL) (9), devidamente conectada em soquete (10) e fiação elétrica (11); tais aperfeiçoamentos em refletor visam trazer economia de consumo e iluminância perfeita dentro das especificações exigidas pela normalização vigente.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#11.1.1
27/11/2007
RPI 1925
#11.1
20/03/2007
RPI 1889
#3.1
05/08/2003
RPI 1700
#2.1
20/11/2001
RPI 1611
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