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Dado oficial do INPI

CABEÇA DE CILINDRO DE MOTOR.

ExtintaPatente de Invenção

Dados do pedido

Número

PI0104583

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

11/10/2001

Publicação

28/05/2002

Andamento no INPI

  1. Depósito11/10/01
  2. Publicação28/05/02
  3. Exame
  4. Deferimento30/12/08
  5. Concessão28/07/09
  6. Extinto19/04/16

Patente concedida em 28/07/2009 e depois extinta em 19/04/2016. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 19/04/2016. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

H. K. (pessoa física)

JP

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Inventores

J. Y. (pessoa física)

JP

Y. I. (pessoa física)

JP

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

JP

2000-312982 · 13/10/2000

Resumo técnico

Patente de Invenção: "CABEÇA DE CILINDRO DE MOTOR". É apresentada uma cabeça de cilindro de motor na qual uma camisa de circulação de água e uma passagem de EGR são formadas no seu interior, a passagem de EGR se abrindo para uma passagem de escape numa extremidade e se abrindo para um lado de um lado de admissão na sua outra extremidade, o cilindro de motor se caracterizando pelo fato de que a passagem de EGR é formada por fora numa direção de disposição de cilindro de furos atravessantes de parafuso de cabeça formados numa extremidade da cabeça de cilindro de motor na direção de disposição de cilindro. Conseqüentemente, como a passagem de EGR pode ser formada num comprimento muito maior, a capacidade de refrigeração para gás recirculante por ser melhorada. Além disso, como a passagem de EGR pode ser provida sem parafusos de cabeça espaçados entre si a partir da câmara de combustão, pode-se evitar que a pressão superficial em torno das câmaras de combustão na cabeça de cilindro em relação a um bloco de cilindro seja reduzida.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2327 de 11-08-2015 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

19/04/2016

RPI 2363

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 14ª anuidade.

11/08/2015

RPI 2327

Concessão da patente

#16.1

28/07/2009

RPI 2012

Deferimento

#9.1

30/12/2008

RPI 1982

Publicação do pedido de patente

#3.1

28/05/2002

RPI 1638

Pedido de patente depositado

#2.1

02/01/2002

RPI 1617

Monitoramento de patentes

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