Arquivamento definitivo - Art. 33 da LPI
#11.1.1
25/04/2006
RPI 1842
Dados do pedido
Número
PI0104540Tipo
Depósito
Publicação
Pedido arquivado: o exame técnico não foi requerido nos 36 meses seguintes ao depósito de 15/08/2001, prazo do art. 33 da LPI. A tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 25/04/2006. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
F. E. (pessoa física)
PE, BR
Inventores
F. E. (pessoa física)
BR
Classificação IPC
Resumo técnico
"DISPOSITIVO INTERCEPTADOR DE LINHAS PARA MOTOS". É um artefato para prevenir acidentes com linhas que cruzam a trajetória das motos, especialmente, as linhas com cerol (i.e. linhas recobertas com uma mistura de cola com pó de vidro ou limalha de ferro) que vitimam inúmeros condutores e passageiros dos veículos ciclomotores. Além de eficiente o interceptador é um belo adorno para qualquer modelo de ciclomotor. O "Dispositivo Interceptador de Linhas para Motos" é produzido em três versões básicas, a saber: com uma haste longa utilizada para fixação sobre o pára-lama dianteiro; com hastes curtas para serem fixadas juntas aos punhos do guidão ou mesmo sobre os retrovisores; ou ainda na forma de um arco cujas extremidades são fixadas também junto aos punhos sobre o guidão, neste caso, o arco tem o seu ponto de máximo em um plano horizontal acima do plano paralelo tangente á parte superior do capacete do condutor ou do carona, do que for mais alto. O gancho com a navalha interna devem ficar posicionados, para frente do veiculo e no ponto de inflexão da curva. Independente do modelo o principio de funcionamento é rigorosamente o mesmo. O "Dispositivo Interceptador de Linhas para Motos" é formado por uma base de fixação (1), uma a haste (2) que na parte superior apresenta um gancho (3) com uma navalha interna (4).
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#11.1.1
25/04/2006
RPI 1842
#11.1
18/10/2005
RPI 1815
#3.1
05/08/2003
RPI 1700
#2.1
11/12/2001
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