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Dado oficial do INPI

DISPOSITIVO DE RECEPÇÃO DE ONDAS SÍSMICAS E MÉTODO PARA O ACOPLAR COM UM MEIO SÓLIDO

ExtintaPatente de InvençãoPCT · FR2001000380

Dados do pedido

Número

PI0104487

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

09/02/2001

Publicação

08/01/2002

PCT

FR2001000380

Andamento no INPI

  1. Depósito09/02/01
  2. Publicação08/01/02
  3. Exame
  4. Deferimento24/09/13
  5. Concessão26/11/13
  6. Extinto26/03/19

Patente concedida em 26/11/2013 e depois extinta em 26/03/2019. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 26/03/2019. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

G. F. (pessoa física)

FR

Inventores

J. M. (pessoa física)

FR

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

FR

00 01793 · 14/02/2000

Resumo técnico

Patente de Invenção: "DISPOSITIVO DE RECEPÇÃO DE ONDAS SÍSMICAS E MÉTODO PARA O ACOPLAR COM UM MEIO SÓLIDO". A invenção refere-se a um dispositivo de recepção de ondas sísmicas que compreende um hidrofone e/ou um geofone e um método para acoplá-lo (s) com um meio sólido tal como o subsolo. O dispositivo compreende pelo menos um hidrofone (2) imerso dentro de um invólucro flexível fechado (7) cheio com líquido (8) que é fechado em uma extremidade com por um tampão estanque (9) provido de uma travessia estanque para um cabo (1 0) de ligação do hidrofone com um meio de aquisição de sinais (E). O invólucro é disposto dentro de uma cavidade (6) e acoplado estreitamente com o meio (5) sensivelmente por toda sua superfície, de preferência por injeção de um material endurecível tal como cimento. Um geofone pode ser provido dentro do mesmo material de acoplamento próximo ao invólucro (7) que contém o hidrofone (2). A presente invenção é útil para as operações de inspeção ou monitoramento sísmico de uma formação de subsolo, em particular para discriminar as ondas sísmicas ascendentes e descendentes.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2500 de 04-12-2018 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

26/03/2019

RPI 2516

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 18ª anuidade.

04/12/2018

RPI 2500

Concessão da patente

#16.1

26/11/2013

RPI 2238

Deferimento

#9.1

24/09/2013

RPI 2229

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

30/10/2012

RPI 2182

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

16/08/2011

RPI 2119

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

08/01/2002

RPI 1618

Monitoramento de patentes

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