Arquivamento definitivo - Art. 33 da LPI
#11.1.1
27/12/2005
RPI 1825
Dados do pedido
Número
PI0104480Tipo
Depósito
Publicação
Pedido arquivado: o exame técnico não foi requerido nos 36 meses seguintes ao depósito de 10/09/2001, prazo do art. 33 da LPI. A tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 27/12/2005. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
J. F. (pessoa física)
GO, BR
Inventores
J. F. (pessoa física)
BR
Classificação IPC
Resumo técnico
"EQUIPAMENTO GERADOR DE ENERGIA CONTÍNUA". Constitui-se de um equipamento que permite obter a geração energia contínua e de baixa freqüência com acionamento mecânico ou por qualquer tipo de força intermitente, permitindo a alimentação elétrica através de uma bateria para o funcionamento de qualquer objeto ou equipamento elétrico que utilize energia de baixa freqüência ou através de inversores.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#11.1.1
27/12/2005
RPI 1825
#11.1
27/09/2005
RPI 1812
#3.1
15/06/2004
RPI 1745
Baseado no art. 216 § 1º da LPI, apresente copia autenticada da procuração para que esta seja aceita.
23/09/2003
RPI 1707
#2.1
11/12/2001
RPI 1614
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