Arquivamento definitivo - Art. 33 da LPI
#11.1.1
27/12/2005
RPI 1825
Dados do pedido
Número
PI0104478Tipo
Depósito
Publicação
Pedido arquivado: o exame técnico não foi requerido nos 36 meses seguintes ao depósito de 08/06/2001, prazo do art. 33 da LPI. A tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 27/12/2005. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
R. B. (pessoa física)
MG, BR
Inventores
R. B. (pessoa física)
BR
Classificação IPC
Resumo técnico
"BLOQUEADOR PARA TOMADA". A finalidade do bloqueador para tomada é o de impedir a utilização de aparelhos eletro-eletrônicos impossibilitando que eles sejam ligados à rede elétrica sem que isso seja notado. Pode ser utilizado em todos os aparelhos eletro-eletrônicos que possuam plugues de alimentação à rede elétrica e não exige alteração do aparelho a ser bloqueado, não provocando a perda de garantia dos aparelhos eletro-eletrônicos, é de utilização muito simples e de baixo custo. A idéia básica do bloqueador é impedir que o pluque (1) seja ligado à rede elétrica. O bloqueador para tomada poderá ter uma fechadura (2) (podendo ser montado também com cadeado, lacre ou segredo), para que se possa travá-lo e impedir que pessoas não autorizadas utilizem o aparelho eletro-eletrônico. O bloqueador pode ser fabricado de materiais como chapa metálica, plásticos, madeira, ou outro material apropriado para se produzir uma caixa. O bloqueador para tomada deverá ter tamanho suficiente para acomodar o plugue do aparelho eletro-eletrônico a ser bloqueado (no caso do modelo apresentado). O bloqueador poderá também ser produzido em forma de lacre, sendo que neste caso somente os pinos do plugue (1) serão isolados.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#11.1.1
27/12/2005
RPI 1825
#11.1
27/09/2005
RPI 1812
#3.1
15/04/2003
RPI 1684
#2.1
07/05/2002
RPI 1635
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