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Dado oficial do INPI

ELEMENTOS DE ARQUITETURA.

ExtintaPatente de Invenção

Dados do pedido

Número

PI0104440

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

10/09/2001

Publicação

02/01/2002

Andamento no INPI

  1. Depósito10/09/01
  2. Publicação02/01/02
  3. Exame
  4. Deferimento01/06/10
  5. Concessão25/01/11
  6. Extinto29/03/16

Patente concedida em 25/01/2011 e depois extinta em 29/03/2016. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 29/03/2016. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

J. S. (pessoa física)

PR, BR

Inventores

J. S. (pessoa física)

BR

Dados técnicos

Classificação IPC

Resumo técnico

"PROCESSO E APLICAÇÃO DE FIBRA ALTERNATIVA EM ELEMENTOS DE ARQUITETURA". Trata o presente pedido de Patente de Invenção (PI), de um original processo de fabricação, uso e aplicação de uma fibra alternativa, na obtenção de um composto construtivo, a ser utilizado na confecção de elementos de arquitetura e produtos de fibrocimento para construção civil (telhas, caixas d'água, placas para revestimento, cobertura e usos similares), que constitui uma novidade tecnológica, de baixo custo e ecológica, que produz novos efeitos técnicos, práticos e melhorias funcionais, a partir da inovação introduzida. Em linhas gerais, o invento prevê a fabricação, o uso e a aplicação de uma fibra termoplástica, adicionada à composição da matéria-prima, fibrocimento, prevendo teores, porcentagens e o composto básico: fibra de Polietileno Tereftalato (PET) (de 1% à 10% da mistura), cimento (de 30% à 90% da mistura), celulose (de 1% à 5% da mistura), calcita e outros produtos inertes (de 20% à 60% da mistura), conforme descrito em detalhes no relatório anexo, estando previsto modelos variantes quanto às dimensões, porcentagens e a configuração geral dos produtos e aperfeiçoamento possíveis à dita fibra termoplástica ou similar.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2343 de 01-12-2015 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

29/03/2016

RPI 2360

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente às 13ª e 14ª anuidades.

01/12/2015

RPI 2343

Alteração de sede deferida

#25.7

Sede alterada conforme solicitado na Petição nº 001578/PR de 30/09/2004.

09/08/2011

RPI 2118

Concessão da patente

#16.1

25/01/2011

RPI 2090

Deferimento

#9.1

01/06/2010

RPI 2056

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

12/05/2009

RPI 2001

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

13/05/2008

RPI 1949

Publicação antecipada

#3.2

02/01/2002

RPI 1617

Pedido de patente depositado

#2.1

11/12/2001

RPI 1614

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