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Dado oficial do INPI

PONTO DE JUNÇÃO ENTRE DOIS COMPONENTES DE FERRAMENTA.

ExtintaPatente de Invenção

Dados do pedido

Número

PI0104343

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

28/09/2001

Publicação

28/05/2002

Andamento no INPI

  1. Depósito28/09/01
  2. Publicação28/05/02
  3. Exame
  4. Deferimento10/02/09
  5. Concessão11/08/09
  6. Extinto13/11/18

Patente concedida em 11/08/2009 e depois extinta em 13/11/2018. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 13/11/2018. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

MAPAL Fabrik für Präzisionswerkzeuge Dr. Kress KG

DE

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Inventores

D. K. (pessoa física)

DE

F. H. (pessoa física)

DE

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

DE

10048910.9 · 02/10/2000

Resumo técnico

"PONTO DE JUNÇÃO ENTRE DOIS COMPONENTES DE FERRAMENTA". É proposto um ponto de junção entre dois componentes de ferramenta dos quais um primeiro componente de ferramenta apresenta uma reentrância em forma de cone oco e um segundo componente de ferramenta apresenta uma saliência em forma de cone que pode ser inserida na reentrância. o ponto de junção se caracteriza pelo fato de que a reentrância (7) e a saliência (33) apresentam ângulos cônicos praticamente idênticos, que a saliência (33) é projetada como sendo praticamente inflexível e a parede (9) que envolve a reentrância (7) do primeiro componente de ferramenta (suporte (1)) seja projetada flexível, e pelo fato de que os dois componentes de ferramenta (1, 31) são dotados com superfície planas (23, 37) que, depois da junção dos dois componentes de ferramenta (1, 31), se apoiam uma contra a outra. O essencial é que os dois componentes de ferramenta no estado montado do ponto de junção (1) sejam de tal modo tensionados entre si na direção axial por meio de um dispositivo tensor, que a parede (9) do primeiro componente de ferramenta (1) seja alargada.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2481 de 24-07-2018 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

13/11/2018

RPI 2497

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 17ª anuidade.

24/07/2018

RPI 2481

Concessão da patente

#16.1

11/08/2009

RPI 2014

Deferimento

#9.1

10/02/2009

RPI 1988

Publicação do pedido de patente

#3.1

28/05/2002

RPI 1638

Pedido de patente depositado

#2.1

02/01/2002

RPI 1617

Monitoramento de patentes

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