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Dado oficial do INPI

ARRANJO DE FRENAGEM PARA EQUIPAMENTO VIBRATÓRIO.

ExtintaPatente de Invenção

Dados do pedido

Número

PI0104314

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

03/08/2001

Publicação

05/08/2003

Andamento no INPI

  1. Depósito03/08/01
  2. Publicação05/08/03
  3. Exame
  4. Deferimento16/12/08
  5. Concessão30/06/09
  6. Extinto29/03/16

Patente concedida em 30/06/2009 e depois extinta em 29/03/2016. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 29/03/2016. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

Svedala Ltda.

SP, BR

Inventores

A. N. (pessoa física)

BR

Dados técnicos

Classificação IPC

Resumo técnico

"ARRANJO DE FRENAGEM PARA EQUIPAMENTO VIBRATÓRIO". Provido de uma massa rotativa excêntrica (3) acionada a partir de um motor (5), em cujo eixo de saída (5a) é montado um disco de freio (10). O motor (5) é articulado sobre uma base de apoio (30) para ser transversal e angularmente deslocado, em conjunto com o disco de freio (10) entre uma posição de frenagem, na qual o disco de freio (10) é assentado contra uma sapata de freio (40), e uma posição de liberação de oscilação, na qual o disco de freio (10) é afastado da sapata de freio (40) e o motor (5) é assentado contra um batente (35) montado na base de apoio (30). O motor (5) é constantemente forçado para a posição de frenagem por uma força, geralmente a gravidade, inferior e contrária à força sobre ele aplicada pelo torque de reação provocado pela massa rotativa excêntrica (3) quando do acionamento do motor (5), dita força resultante do torque de reação sendo suficiente para deslocar o motor (5) e o disco de freio (10) da posição de frenagem para a posição de liberação de oscilação.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2343 de 01-12-2015 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

29/03/2016

RPI 2360

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 14ª anuidade.

01/12/2015

RPI 2343

Concessão da patente

#16.1

30/06/2009

RPI 2008

Deferimento

#9.1

16/12/2008

RPI 1980

Publicação do pedido de patente

#3.1

05/08/2003

RPI 1700

Pedido de patente depositado

#2.1

20/11/2001

RPI 1611

Monitoramento de patentes

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