Arquivamento - Art. 38 §2° da LPI
#11.4
04/08/2009
RPI 2013
Dados do pedido
Número
PI0104311Tipo
Depósito
Publicação
Pedido deferido em 25/02/2009, mas arquivado por falta do pagamento da concessão (art. 38 da LPI). A carta-patente nunca foi emitida.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 04/08/2009. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
Z. S. (pessoa física)
SP, BR
Inventores
Z. S. (pessoa física)
BR
Classificação IPC
Resumo técnico
"FECHADURA APERFEIÇOADA PARA JANELAS, PORTAS DE CORRER E OUTRAS". Fechadura (1) destinada a trancar janelas e portas (P) de correr do tipo confeccionadas a partir de esquadrias de alumínio ou montantes de madeira, cujo miolo é preenchido por chapas de vidro ou chapas metálicas; a citada fechadura (1) é preferencialmente acionada pela tetra chave (T), e compreende uma caixa metálica (2) e um espelho (3) com orifício de passagem (3a); referida caixa serve de alojamento para os componentes de acionamento da lingüeta (4), constituídos por um tambor de segredo (5) e um sistema de cremalheira de arraste (6) constituída por dentes ou pinos móveis (7); um outro espelho (8) com correspondente orifício de passagem (8a), o qual é previsto para ser fixado na cavidade (9) do batente (10) de travamento da citada lingüeta (4); dita fechadura (1) prevê que em pelo menos duas faces (4a) da lingüeta (4) de travamento, são dispostos pares de peças laminares (11) basculantes em pinos (12) individuais, peças laminares estas que apresentam, cada uma delas, um elemento de agarre (13) passível de atuar quando da passagem da lingüeta pelos orifícios (3a) e (8a) dos espelhos (3) e (8), travando a porta ou janela (P) na cavidade (9) do batente (10).
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
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