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Dado oficial do INPI

DESSALINIZADOR A VÁCUO MULTIESTÁGIO COM EVAPORADORES CONCÊNTRICOS.

ExtintaPatente de Invenção

Dados do pedido

Número

PI0104259

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

01/08/2001

Publicação

05/08/2003

Andamento no INPI

  1. Depósito01/08/01
  2. Publicação05/08/03
  3. Exame
  4. Deferimento12/01/10
  5. Concessão17/05/11
  6. Extinto12/09/17

Patente concedida em 17/05/2011 e depois extinta em 12/09/2017. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 12/09/2017. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

S. C. (pessoa física)

SC, BR

Inventores

S. C. (pessoa física)

BR

Dados técnicos

Classificação IPC

Resumo técnico

"DESSALINIZADOR A VÁCUO MULTIESTÁGIO COM EVAPORADORES CONCÊNTRICOS". A presente invenção trata-se de um destilador de água do mar que tem a função de produzir água desmineralizada com menor custo e com economia de espaço e de tubulações, tratando-se de um processo físico. A invenção é fundamentada na disposição concêntrica da montagem dos estágios, podendo ter dois ou mais estágios dependendo do modelo. Para isso desenvolveu-se três tipos de evaporadores, os quais são reivindicados: "Evaporador Casco Tubo Anular" (Fig. 3) característico do primeiro estágio; "Evaporador de Feixe Anular" (Fig. 14) característico dos estágios intermediários e "Evaporador de Feixe Cilíndrico" (Fig. 16) característico do último estágio. O termo anular refere-se ao fato desses evaporadores terem os tubos montados em forma de anel e com isso permitindo um espaço no interior onde é inserido o estágio seguinte. Com esta filosofia de montagem elimina-se a necessidade de tubulações de vapor entre os estágios e suas dimensões são reduzidas economizando espaço. Devido a essa disposição, os estágios interiores não perdem calor para o meio ambiente, diminuindo o consumo de energia.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2421 de 30-05-2017 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

12/09/2017

RPI 2436

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 16ª anuidade.

30/05/2017

RPI 2421

Concessão da patente

#16.1

17/05/2011

RPI 2106

Deferimento

#9.1

12/01/2010

RPI 2036

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

26/05/2009

RPI 2003

Publicação do pedido de patente

#3.1

05/08/2003

RPI 1700

Pedido de patente depositado

#2.1

20/11/2001

RPI 1611

Monitoramento de patentes

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