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Dado oficial do INPI

SUSPENSÃO DO TIPO DE BRAÇO OSCILANTE PARA VEÍCULOS.

ExtintaPatente de Invenção

Dados do pedido

Número

PI0104183

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

05/09/2001

Publicação

21/05/2002

Andamento no INPI

  1. Depósito05/09/01
  2. Publicação21/05/02
  3. Exame
  4. Deferimento11/08/09
  5. Concessão15/06/10
  6. Extinto10/01/17

Patente concedida em 15/06/2010 e depois extinta em 10/01/2017. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 10/01/2017. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

H. K. (pessoa física)

JP

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Inventores

K. G. (pessoa física)

JP

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

JP

268514/2000 · 05/09/2000

Resumo técnico

"SUSPENSÃO DO TIPO DE BRAÇO OSCILANTE PARA VEÍCULOS". Uma extremidade do braço oscilante 32 é montada em um eixo pivô 31, provido em uma unidade de potência 16, de modo a ser capaz de um movimento oscilante, uma roda traseira é montada de forma rotativa na outra extremidade do braço oscilante 32, a extremidade superior de uma unidade de amortecimento 34 é montada no braço oscilante 32, e a extremidade inferior da unidade de amortecimento 34 é ligada à unidade de potência 16 por meio de um eixo oscilante de unidade de potência 55, localizado na posição abaixo do eixo pivô 31, através de um mecanismo de ligação 37. Não é mais necessário montar a extremidade superior da unidade de amortecimento ao quadro de chassi do veículo, tal como um quadro de assento ou similar, e, assim, os acessórios, tais como os componentes elétricos, podem ser concentrados no quadro de chassi do veículo, por meio do que a capacidade física do veículo pode ser melhorada e a produtividade do veículo pode ser aumentada. Além disso, o veículo pode ter o tamanho diminuído, e as possibilidades de projeto de um quadro de chassi do veículo podem ser expandidas.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2385 de 20-09-2016 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

10/01/2017

RPI 2401

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 15ª anuidade.

20/09/2016

RPI 2385

Concessão da patente

#16.1

15/06/2010

RPI 2058

Deferimento

#9.1

11/08/2009

RPI 2014

6.8

Anulado o despacho de exigência técnica por ter sido indevido.

21/07/2009

RPI 2011

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

09/06/2009

RPI 2005

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

14/10/2008

RPI 1971

Publicação do pedido de patente

#3.1

21/05/2002

RPI 1637

Pedido de patente depositado

#2.1

19/03/2002

RPI 1628

Monitoramento de patentes

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