Indeferimento mantido em recurso
#9.2.4
MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL.
19/02/2013
RPI 2198
Dados do pedido
Número
PI0104132Tipo
Depósito
Publicação
Pedido indeferido em 19/02/2013 e o recurso não mudou a decisão. A invenção não chegou a patente e a tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 19/02/2013. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
C. S. (pessoa física)
SP, BR
Inventores
C. S. (pessoa física)
BR
Classificação IPC
Resumo técnico
"TECIDO COURO/TECIDO, PROCESSO PARA OBTENÇÃO DO COURO E PROCESSO DE APLICAÇÃO DO COURO NO TECIDO DE ANCORAGEM". Produto este que visa substituir o couro natural ou sintético em aplicativos diversos, com vantagens substanciais a nível comercial para o lojista e consumidor final, notadamente por contemplar um produto com apresentação visual em couro, obtido a partir de um processo industrial absolutamente novo, que tem por particularidade o fato de permitir a obtenção de um produto final (couro/tecido) durável e resistente, sem os problemas inerentes ao chamado "couro sintético"; a invenção contempla um processo próprio de obtenção do couro, bem como um processo de aplicação deste ao tecido de ancoragem. No que tange ao processo de obtenção do couro, este pode ser feito de duas formas: mecânico e químico, segundo procedimentos especialmente idealizados pelo inventor. Deste processo resulta o chamado "couro em pó" ou em "borra" que é aplicado ao material ou tecido de ancoragem, o que pode igualmente ser feito de forma mecânica ou química, resultando em um laminado de couro em uma ou ambas as faces, onde o couro propriamente dito pode variar entre 5 e 300%, ou seja, pode-se ter um laminado fino (partindo de 5%), até um laminado na faixa de 300%, o que significa três vezes mais espesso que o material de ancoragem. Tal variação está vinculada à aplicação final ou características desejadas.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#9.2.4
MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL.
19/02/2013
RPI 2198
#9.2
24/07/2012
RPI 2168
#7.1
27/12/2011
RPI 2138
#7.1
19/04/2011
RPI 2102
#6.6
E em consonância com a Resolução nº 34 de CGEN.
27/07/2010
RPI 2064
#3.1
05/08/2003
RPI 1700
#2.1
13/11/2001
RPI 1610
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