Restauração da patente
#24.4
24/04/2019
RPI 2520
Dados do pedido
Número
PI0103916Tipo
Depósito
Publicação
Patente concedida em 11/03/2014 e em vigor até 12/06/2021. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.
Proteção válida até:12/06/2021
Última movimentação publicada pelo INPI: 24/04/2019. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
Instituto Nacional de Pesquisa da Amazônia
AM, BR
J. A. (pessoa física)
AM, BR
L. O. (pessoa física)
AM, BR
N. J. (pessoa física)
RJ, BR
R. M. (pessoa física)
AM, BR
S. C. (pessoa física)
AM, BR
S. F. (pessoa física)
AM, BR
U. A. (pessoa física)
AM, BR
U. J. (pessoa física)
RJ, BR
Inventores
J. A. (pessoa física)
BR
L. O. (pessoa física)
BR
N. J. (pessoa física)
BR
R. M. (pessoa física)
BR
S. C. (pessoa física)
BR
S. F. (pessoa física)
BR
Classificação IPC
Resumo técnico
"PROCESSO FERMENTATIVO PARA PRODUÇÃO DE BEBIDA ALCOÓLICA DE PUPUNHA". O presente pedido de patente refere-se a um processo fermentativo para formulação de bebida alcoólica de pupunha apresentando características de sabor, assepsia, aproveitamento do fruto, rendimento de processo, e reprodutibilidade melhorados, compreendendo etapas de seleção, cocção e acondicionamento de frutos de pupunha; descongelamento, cocção, resfriamento, despolpa, trituração e esterilização em autoclave dos frutos de pupunha anteriormente selecionados; hidrólise do amido presente no fruto por meio de hidrolases comerciais; emprego de agente fermentativo do amido hidrolisado convertido em glicose na etapa anterior; correção do teor de açúcar inicial para obtenção do teor de álcool desejado; decantação, filtração, acondicionamento hermético, e pasteurização imersão em banho de água e gelo para estocagem; análise e caracterização da matéria-prima e durante o processo fermentativo.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#24.4
24/04/2019
RPI 2520
Anulada a publicação código 21.6 na RPI nº 2506 de 15/01/2019 por ter sido indevida.
16/04/2019
RPI 2519
#21.6
Referente ao não cumprimento satisfatório da exigência da RPI 2442 de 24/10/2017 dentro do prazo estabelecido que é de 60 (sessenta) dias a partir da data da publicação.
15/01/2019
RPI 2506
#24.2
Complementar a retribuição da 16ª anuidade, de acordo com tabela vigente, referente à guia de recolhimento 221606724180.
24/10/2017
RPI 2442
#24.4
19/09/2017
RPI 2437
#21.6
Referente 14a. e 15a. anuidade(s)
25/10/2016
RPI 2390
#16.1
11/03/2014
RPI 2253
#9.1
07/01/2014
RPI 2244
#6.1
14/05/2013
RPI 2210
#15.22
Reconhecido o obstáculo administrativo e devolvido o prazo de 20 (vinte) dias, nos termos do artigo 221 parágrafo 2º da LPI e da resolução 116/04.
01/03/2011
RPI 2095
#6.6
03/11/2010
RPI 2078
#25.1
Transferido de: Nei Pereira Júnior, Spartaco Astolfi Filho, Sônia Maria da Silva Carvalho, Lilian Pantoja de Oliveira, Jerusa de Souza Andrade, Roberto Nobuyuki Maeda
15/08/2006
RPI 1858
#25.2
Indeferido o pedido de transferência requerido através da petição nº 050336/RJ de 08/09/2003, por falta de cumprimento da exigência publicada na RPI 1816 de 25/10/2005.
07/03/2006
RPI 1835
#25.3
A fim de atender ao pedido de transferência de titular, favor reapresentar o documento de cessão com as firmas reconhecidas das assinaturas do cedente, cessionário e das testemunhas.
25/10/2005
RPI 1816
#3.1
15/04/2003
RPI 1684
#2.1
02/01/2002
RPI 1617
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