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Recorrente: O depositante.@Despacho: Recurso conhecido e negado provimento. Mantido o indeferimento do pedido.[111]
27/10/2015
RPI 2338
Dados do pedido
Número
PI0103854Tipo
Depósito
Publicação
Pedido indeferido em 27/10/2015 e o recurso não mudou a decisão. A invenção não chegou a patente e a tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 27/10/2015. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
N. B. (pessoa física)
SP, BR
Inventores
N. B. (pessoa física)
BR
Classificação IPC
Resumo técnico
"DISPOSIÇÃO APLICADA EM EMBALAGEM ARTICULÁVEL MULTI-USO". Criada e desenvolvida para transportar e/ou armazenar produtos diversos como alimentos, bebidas engarrafadas, em lata, miudezas etc., a embalagem em causa, resultado da disposição em questão consiste de um recipiente (1), preferencialmente moldado em plástico ou noutro tipo mais apropriado, composto por painéis laterais articuláveis (2 e 2a), interligadas por dobradiças (3 e 3a), acompanhando toda a sua extensão, auxiliadas por dobradiças complementares superiores (4) e inferiores (4a), bem como por painéis inteiriços (5 e 5a) articuláveis (ou dotados com janelas/aberturas para ventilação), presos pelas dobradiças superiores (6 e 6a). Esse recipiente (1) apresenta, ainda, uma moldura/borda superior (9) dotada de alças (10 e 10a), a qual, quando abaixada, vai se acoplar com a sua base (11) ou assoalho. As partes articuláveis do recipiente (1) são escamoteáveis, ou seja, são recolhidas no interior da dita embalagem quando desmontada. A montagem da dita embalagem ocorre por ocasião do levantamento da mencionada moldura/borda superior (9), quando ocorre o travamento de suas partes articuláveis (2, 2a, 5 e 5a), com o auxílio das "garras" (7 e 7a). O fato desse recipiente (1) possuir partes articuláveis tem o propósito de facilitar o seu empilhamento dentro do menor espaço possível.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
Recorrente: O depositante.@Despacho: Recurso conhecido e negado provimento. Mantido o indeferimento do pedido.[111]
27/10/2015
RPI 2338
#12.2
22/02/2012
RPI 2146
#9.2
Indefiro o pedido de acordo com o(s) artigo(s) 8º e 13 da LPI
05/07/2011
RPI 2113
#7.1
14/12/2010
RPI 2084
#3.1
05/08/2003
RPI 1700
#2.1
02/01/2002
RPI 1617
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