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Dado oficial do INPI

EQUIPAMENTO PILOTO PARA DEPOSIÇÃO CONTROLADA DE ÓLEO EM CHAPAS.

ExtintaPatente de Invenção

Dados do pedido

Número

PI0103771

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

10/08/2001

Publicação

23/03/2004

Andamento no INPI

  1. Depósito10/08/01
  2. Publicação23/03/04
  3. Exame
  4. Deferimento13/05/08
  5. Concessão18/11/08
  6. Extinto24/11/15

Patente concedida em 18/11/2008 e depois extinta em 24/11/2015. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 24/11/2015. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

Usinas Siderúrgicas de Minas Gerais S.A. - USIMINAS

MG, BR

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Inventores

J. R. (pessoa física)

BR

M. S. (pessoa física)

BR

R. C. (pessoa física)

BR

R. B. (pessoa física)

BR

Dados técnicos

Classificação IPC

Resumo técnico

"EQUIPAMENTO PILOTO PARA DEPOSIÇÃO CONTROLADA DE ÓLEO EM CHAPAS". O equipamento desenvolvido, destinado à avaliação de óleos para utilização no processo de estampagem de chapas de aço, processa a deposição do óleo de forma homogênea, através do controle de sua aspersão e do controle da rotação dos corpos-de-prova. Ele proporciona maior confiabilidade e repetibilidade no controle dos parâmetros de avaliação dos óleos lubrificantes, proporcionando maior confiabilidade na sua seleção. Consiste basicamente de sistema de acionamento (1), disco-suporte de corpos-de-prova (2), sistema de atomização de óleo (3), câmara de ensaio (4), sistema de exaustão (5) e painel de controle (6). Além do fato do equipamento permitir pulverizar o óleo lubrificante a ser analisado em uma ou, simultaneamente, em duas faces do corpo-de-prova, para ensaios de estampagem ou de medição do coeficiente de atrito, ele tem como vantagem a obtenção de resultados mais rápidos e precisos na caracterização e validação dos óleos lubrificantes utilizados no processo de estampagem.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2318 de 09-06-2015 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

24/11/2015

RPI 2342

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 14ª anuidade.

09/06/2015

RPI 2318

Concessão da patente

#16.1

18/11/2008

RPI 1976

Deferimento

#9.1

13/05/2008

RPI 1949

Publicação do pedido de patente

#3.1

23/03/2004

RPI 1733

6.7

Baseado no art. 216 § 1º da LPI, apresente cópia autenticada da procuração para que esta seja aceita.

30/09/2003

RPI 1708

Pedido de patente depositado

#2.1

11/12/2001

RPI 1614

Monitoramento de patentes

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