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Recorrente: O depositante.@Despacho: Recurso conhecido e negado provimento. Mantido o indeferimento do pedido.[111]
03/12/2013
RPI 2239
Dados do pedido
Número
PI0103770Tipo
Depósito
Publicação
Pedido indeferido em 03/12/2013 e o recurso não mudou a decisão. A invenção não chegou a patente e a tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 03/12/2013. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
N. S. (pessoa física)
MG, BR
Inventores
N. S. (pessoa física)
BR
Classificação IPC
Resumo técnico
"PROCESSO PARA ESCOAMENTO FORÇADO DE FLUIDOS QUENTES, COM REDUÇÃO DA PERDA DE CALOR". Processos de aquecimento de fluidos não contemplam considerações relativas ao seu escoamento. O "Estado da Técnica", não propiciava meios para este controle. Muitos são os processos a controlar mistura de fluidos com diferentes temperaturas. Nenhum, intervém no escoamento ou no fato que lhe dá causa. Atingida a temperatura pretendida, abre-se o registro e o fluido escoa. Abrir o registro, remove o obstáculo que impede o escoamento e a pressão da rede empurra determinado volume - com temperatura inferior para o reservatório. Se não há saída do fluido é porque equipamentos eletro-mecânicos impedem o escoamento. Fluido com temperatura inferior à determinada, fica retido no reservatório perdendo-se energia transformada em calor. Esta perda é desprezível com o "PROCESSO PARA ESCOAMENTO FORÇADO DE FLUIDOS QUENTES COM REDUÇÃO DA PERDA DE CALOR". Ao separar parcelas do volume do fluido com diferenças de temperatura, perde-se o efeito da pressão que obrigava o escoamento. Resgata-se a força F, da expressão (F (Força) = p(pressão) x (área)) - e aplica-a à área do fundo do reservatório, imprimindo-lhe movimento que resulta na compressão do volume do fluido nele contido, devolvendo-lhe a condição para escoamento. O rendimento dos processos de aquecimento é, assim, recuperado.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
Recorrente: O depositante.@Despacho: Recurso conhecido e negado provimento. Mantido o indeferimento do pedido.[111]
03/12/2013
RPI 2239
Recorrente: O depositante. @Despacho: Tome conhecimento do parecer técnico[120]
29/11/2011
RPI 2134
#12.2
02/02/2010
RPI 2039
#9.2
Indeferido com base no Art.24 da LPI 9.279/96.
28/07/2009
RPI 2012
#7.1
23/09/2008
RPI 1968
15/04/2008
RPI 1945
04/03/2008
RPI 1939
Referente ao despacho 15.24.2 publicado na RPI nº 1937 de 19/02/2008.
26/02/2008
RPI 1938
19/02/2008
RPI 1937
#3.1
05/08/2003
RPI 1700
#2.1
11/12/2001
RPI 1614
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