Republicação - classificação IPC
#15.11
A classificação anterior era: G06Q 50/00.
28/08/2012
RPI 2173
Dados do pedido
Número
PI0103695Tipo
Depósito
Publicação
Pedido arquivado por falta de pagamento das anuidades (art. 86 da LPI). A tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 28/08/2012. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
D. T. (pessoa física)
SP, BR
Potência Corretora de Seguros S/C LTDA.
SP, BR
Inventores
D. T. (pessoa física)
BR
Classificação IPC
Resumo técnico
"MÉTODO PARA COMERCIALIZAÇÃO DE SEGUROS DECORRENTES DA CONTEMPLAÇÃO DE COTAS EFETUADAS POR CONSÓRCIO". A patente de invenção para método de negócio para contratação de seguros de bens decorrentes da contemplação de cotas efetuadas por consórcio, tem como objetivo possibilitar a contratação de um seguro para um bem, por um valor mensal muito menor do que as formas convencionais de pagamento e ainda, possibilitar a administração das despesas antecipadamente, não causando problemas, como dificuldades financeiras no momento da contemplação. O referido método tem como campo de aplicação a contratação de seguro para bens materiais e imateriais, como por exemplo, veículos automotores, eletrodomésticos, imóveis, patentes de invenção, registro de marcas, etc., tendo como público alvo clientes de consórcio. O método proporciona a criação de um fundo para aquisição futura de seguros e está vinculado facultativamente à aquisição e pagamentos regulares de uma cota de consórcio. Assim, a indenização proposta pelo referido método cobre o bem contemplado, de acordo com as cláusulas estabelecidas pelas condições gerais de apólice após seu efetivo faturamento, independente dos encargos contratuais do consorciado frente ao consórcio.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#15.11
A classificação anterior era: G06Q 50/00.
28/08/2012
RPI 2173
#8.11
Referente ao despacho 8.6 publicado na RPI 2138 de 27/12/2011.
12/06/2012
RPI 2162
#8.6
Conforme artigo 10º da resolução 124/06, cabe ser arquivado referente ao não recolhimento da 8ª, 9ª, 10ª e 11ª anuidades.
27/12/2011
RPI 2138
#15.11
05/01/2010
RPI 2035
#25.1
Transferido de: Potência Corretora de Seguros S/C Ltda.
07/11/2006
RPI 1870
#3.1
10/09/2002
RPI 1653
#2.1
02/01/2002
RPI 1617
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