Arquivamento definitivo - Art. 33 da LPI
#11.1.1
02/05/2006
RPI 1843
Dados do pedido
Número
PI0103694Tipo
Depósito
Publicação
Pedido arquivado: o exame técnico não foi requerido nos 36 meses seguintes ao depósito de 18/06/2001, prazo do art. 33 da LPI. A tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 02/05/2006. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
J. M. (pessoa física)
RS, BR
Inventores
J. M. (pessoa física)
BR
Classificação IPC
Resumo técnico
"INTERCAMBIADOR DE CALOR". Intercambiador de calor, compreende um equipamento que economizará energia elétrica durante o banho nos chuveiros elétricos comuns. Com a atual necessidade de, economizar-mos energia elétrica, proponho um sistema barato e eficiente para reduzir o consumo de energia durante o banho, utilizando um intercambiador de calor, que aproveitará a água descartada do corpo durante o banho, que seria usado ate como um tapete de banheiro, mas este teria internamente uma serpentina, que poderia ser impressa no mesmo material. O processo é simples, a água é desviada do cano do chuveiro elétrico por intermédio de um nípel, para uma mangueira até um tapete com uma serpentina interna, que irá pré aquecer a água, com a água descartada do corpo, que retornará para o chuveiro elétrico. Sendo assim um processo simples de uso, instalação e de fabricação simples que dará uma economia de energia elétrica.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#11.1.1
02/05/2006
RPI 1843
#11.1
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#2.1
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