Arquivamento definitivo - Art. 33 da LPI
#11.1.1
20/12/2005
RPI 1824
Dados do pedido
Número
PI0103626Tipo
Depósito
Publicação
Pedido arquivado: o exame técnico não foi requerido nos 36 meses seguintes ao depósito de 05/07/2001, prazo do art. 33 da LPI. A tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 20/12/2005. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
J. C. (pessoa física)
SP, BR
Inventores
J. C. (pessoa física)
BR
Classificação IPC
Resumo técnico
"DISPOSITIVO DE VÁLVULA INTERMEDIÁRIA DE PASSAGEM DE GÁS PRESSURIZADO". Do tipo utilizado para a iluminação de ambientes, aquecedores, sinalização, entre outros, dispositivo de válvula (C) acoplada a um cartucho (1) composto por tampa inferior (2) e tampa superior (3), ambas recravadas, sendo que a tampa superior (3) é provida de válvula de saída (4) instalada em gola saliente do tipo lisa (5a) ou roscada (5b); dito dispositivo de válvula (C) intermédia, com total segurança a passagem do gás contido no cartucho (1) para o aparelho (D).
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#11.1.1
20/12/2005
RPI 1824
#11.1
20/09/2005
RPI 1811
#3.1
05/08/2003
RPI 1700
#2.1
13/11/2001
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