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Dado oficial do INPI

SISTEMA DE MELHORIA DE EFICIÊNCIA DE UM SISTEMA DE DESAGREGAÇÃO POR BOMBARDEAMENTO ULTRA-SÔNICO

ExtintaPatente de Invenção

Dados do pedido

Número

PI0103613

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

20/07/2001

Publicação

10/08/2004

Andamento no INPI

  1. Depósito20/07/01
  2. Publicação10/08/04
  3. Exame
  4. Deferimento05/10/10
  5. Concessão03/05/11
  6. Extinto10/01/17

Patente concedida em 03/05/2011 e depois extinta em 10/01/2017. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 10/01/2017. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

TecNouveau Engenharia e Consultoria Técnica LTDA

MG, BR

Inventores

G. G. (pessoa física)

BR

Dados técnicos

Classificação IPC

Resumo técnico

"SISTEMA DE MELHORIA DE EFICIÊNCIA DE UM SISTEMA DE DESAGREGAÇÃO POR BOMBARDEAMENTO ULTRA-SÔNICO". O presente processo apresenta uma melhoria tecnológica em um processo de desagregação ultra-sônica apresentado no pedido de patente PI n. 9.701.670-5 de 18/03/1997. O processo aqui descrito refere-se às modificações e implementações aplicadas neste processo já registrado, com a finalidade de melhorar seu desempenho e sua produtividade. No tanque do desagregador serão instalados dois transdutores ultra-sônicos (2) em duas cavidades ortogonais entre si (1), de tal modo que os campos de atuação sônica se sobreponham (5) criando uma rede de ação de bombardeamento ultra-sônico, este efeito promoverá uma ação de compressão e descompressão sônica mais eficiente e multidirecional sobre as partículas agregadas (6, 7 e 8). Foram instaladas na superfície interna do tanque de desagregação haletas axialmente dispostas (9 e 11), que promovem uma melhor agitação da polpa (12) durante a desagregação e agitação mecânica (10). Outra modificação é a instalação de mais de uma hélice de suspensão (14) para a agitação mecânica da polpa, com a instalação coaxial de hélices menores depressoras (15). Estas hélices menores estarão de tal modo dispostas que sua ação além de ser menor que a da hélice de suspensão não atue sobre a segunda, ou seja, a polpa estará sofrendo a ação da suspensão (18) e da depressão (17), alternadamente durante o processo. Tem-se ainda por final o revestimento de poliuretano (19) sobre o processo, com a finalidade de promover um maior rendimento sônico durante a atuação dos equipamentos além de proteger o ambiente externo da ação de ondas sônicas audíveis subdivisoras da freqüência ultra-sônica utilizada.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2385 de 20-09-2016 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

10/01/2017

RPI 2401

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 15ª anuidade.

20/09/2016

RPI 2385

Concessão da patente

#16.1

03/05/2011

RPI 2104

Deferimento

#9.1

05/10/2010

RPI 2074

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

04/05/2010

RPI 2052

Publicação do pedido de patente

#3.1

10/08/2004

RPI 1753

6.7

Apresente documento comprovando que o signatário da petição inicial tem poderes para representar o depositante.

02/03/2004

RPI 1730

Pedido de patente depositado

#2.1

11/12/2001

RPI 1614

Monitoramento de patentes

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