Arquivamento definitivo por descumprimento
#8.11
Referente ao despacho 8.6 publicado na RPI 2138 de 27/12/2011.
12/06/2012
RPI 2162
Dados do pedido
Número
PI0103493Tipo
Depósito
Publicação
Pedido arquivado por falta de pagamento das anuidades (art. 86 da LPI). A tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 12/06/2012. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
Secrel Consultoria e Sistemas LTDA
CE, BR
Inventores
A. G. (pessoa física)
BR
J. F. (pessoa física)
BR
J. Q. (pessoa física)
BR
R. L. (pessoa física)
BR
Classificação IPC
Resumo técnico
"CHAVE COMUTADORA PARA ILUMINAÇÃO PÚBLICA OU PRIVADA CONTROLADA POR TELECOMANDO". Um dispositivo eletrônico, controlado à distância por sistemas informatizados, constituída por componentes montados e interligados em um circuito impresso, desenvolvidos para receber comandos por rádio freqüência, decodificar, comparar, armazenar e executar as funções comandadas, ligando ou desligando as lâmpadas dos postes de iluminação pública ou privada programados. O controle da iluminação realizado com este novo dispositivo é feito com a utilização de um sistema com atuação de um programa de computador, enviando comandos por sinal de rádio freqüência para as chaves comutadoras em geral, os quais são recebidos pelo rádio e encaminhados para o processador (2) de cada chave, que executa as funções determinadas, ou armazena na memória não volátil a programação para posterior execução, de acordo com as informações recebidas e processadas. Com isso, possibilita o total controle da iluminação, alternando o acionamento das lâmpadas que deverão ser acesas, de acordo com a necessidade do momento, tendo em vista que o microprocessador (2) do dispositivo decodifica os dados recebidos, comparando seu número de série para execução da programação, associando os diversos tipos de comandos do sistema e seu endereço de instalação.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#8.11
Referente ao despacho 8.6 publicado na RPI 2138 de 27/12/2011.
12/06/2012
RPI 2162
#8.6
Conforme artigo 10º da resolução 124/06, cabe ser arquivado referente ao não recolhimento da 9ª e 10ª anuidades.
27/12/2011
RPI 2138
27/10/2009
RPI 2025
Complementar a 3ª anuidade referente à guia 300234999593 de acordo com a tabela vigente.
04/11/2008
RPI 1974
#3.1
29/07/2003
RPI 1699
#2.1
11/12/2001
RPI 1614
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