Arquivamento definitivo - Art. 33 da LPI
#11.1.1
02/05/2006
RPI 1843
Dados do pedido
Número
PI0103483Tipo
Depósito
Publicação
Pedido arquivado: o exame técnico não foi requerido nos 36 meses seguintes ao depósito de 22/06/2001, prazo do art. 33 da LPI. A tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 02/05/2006. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
M. D. (pessoa física)
BR
Inventores
M. D. (pessoa física)
BR
Classificação IPC
Resumo técnico
"FERRO DE PASSAR ROUPA A GÁS". A presente invenção, que em apenas um sistema, conjuga as funções de efetuar a queima do gás GLP (gás liquefeito de petróleo) ou similar para gerar energia, que aquece o ferro de passar roupa a gás, em substituição aos modelos existentes que utilizam a energia elétrica ou carvão vegetal acesso (brasa) como fontes de calor para aquecer o ferro de passar roupa. O dito sistema é constituído de uma caixa metálica em alumínio fundido ou ferro fundido (07), tampa metálica em alumínio fundido o ferro fundido (08), um cabo de madeira ou outro material isolante (09), um distribuidor metálico de gás fabricado em aço (06), instalado internamente na caixa metálica em alumínio fundido ou ferro fundido (07), um difusor de gás (01), um registro controlador de vazão (02), mangueira própria para gás (03), registro de abertura ou fechamento de passagem do gás (04), válvula de conexão (05).
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#11.1.1
02/05/2006
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