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Dado oficial do INPI

PROCESSO DE DOPAGEM COM GERMÂNIA ATRAVÉS DE INJETOR CAPILAR NA FABRICAÇÃO DE PREFORMAS DE SÍLICA DE ALTA EFICIÊNCIA PARA FIBRAS ÓPTICAS.

Arquivada/ExtintaPatente de Invenção

Dados do pedido

Número

PI0103414

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

23/04/2001

Publicação

14/01/2003

Andamento no INPI

  1. Depósito23/04/01
  2. Publicação14/01/03
  3. Exame
  4. Deferimento24/03/09
  5. Concessão28/07/09
  6. Expirado04/05/21

Carta-patente expirada em 04/05/2021: o prazo de proteção chegou ao fim. A tecnologia está em domínio público e pode ser explorada livremente no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 04/05/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

Universidade Estadual de Campinas - UNICAMP

SP, BR

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Inventores

C. S. (pessoa física)

BR

D. O. (pessoa física)

BR

D. T. (pessoa física)

BR

E. S. (pessoa física)

BR

H. S. (pessoa física)

BR

Dados técnicos

Classificação IPC

Resumo técnico

"PROCESSO DE FABRICAÇÃO DE PREFORMAS DE SÍLICA DE ALTA EFICIÊNCIA PARA FIBRAS ÓPTICAS". No processo VAD para fabricação de preformas para fibras ópticas, normalmente utiliza-se de maçarico(s) especial(is) para a deposição da sílica e dopagem com germânio. O processo de dopagem por deposição axial e/ou excêntrico ao eixo da preforma no estado vapor, VAD, descrito nesta patente, separa a alimentação de insumos de silício e germânio (SiCI4 e GeCI4) de formas independentes, depositando-se a sílica através do maçarico VAD convencional, e direcionando-se o fluxo de germânio através do uso de injetor capilar. Por esse processo pode-se controlar a velocidade, a vazão e a direção de incidência do fluxo de vapor de germânio, soprado pelo tubo capilar, relativo ao fluxo de vapor de silício, soprados pelo maçarico VAD, e relativos a preforma em deposição causando uma mistura localizada dos haletos metálicos e ao mesmo tempo alterando a temperatura e caráter (redutor/oxidante) localizado da atmosfera. Dessa forma, promove-se a deposição de germânio de forma diferenciada e com elevada eficiência, "moldando-se" um ou mais perfis de concentração de germânio ao longo do raio da preforma, isto é, um perfil gaussiano ou em forma de anéis-concêntricos, ou um complemento dos dois perfis ("multiple concentric core").

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Carta-patente expirada

#21.1

PATENTE EXTINTA EM 23.04.2021

04/05/2021

RPI 2626

22.12

Condições contratuais:@1) Royalties: R$ 5.000,00 pelo uso do processo e mais 1% sobre a venda das preformas;@2) Prazo: Será até o término da vigência da patente;@3) Condições de pagamento: Pagamento do montante dos royalties semestralmente após a assinatura da licença;@4) Disponibilidade de Know-how: sim.

16/11/2016

RPI 2393

22.12

Condições contratuais:@1) Royalties: R$ 5.000,00 pelo uso do processo e mais 1% sobre a venda das preformas;@2) Prazo: Será até o término da vigência da patente;@3) Condições de pagamento: Pagamento do montante dos royalties semestralmente após a assinatura da licença;@4) Disponibilidade de Know-how: sim.

03/05/2016

RPI 2365

22.12

Condições contratuais:@1) Royalties: R$ 5.000,00 pelo uso do processo e mais 1% sobre a venda das preformas;@2) Prazo: será até o término da vigência da patente;@3) Condições de pagamento: pagamento total do montante dos royalties semestralmente, após a assinatura da licença;@4) Disponibilidade de "know-how": sim

20/10/2015

RPI 2337

22.12

Condições contratuais:@1) Royalties: R$ 5.000,00 pelo uso do processo e mais 1% sobre a venda das preformas;@2) Prazo: será até o término da vigência da patente;@3) Condições de pagamento: pagamento total do montante dos royalties semestralmente, após a assinatura da licença;@4) Disponibilidade de "know-how": sim

10/03/2015

RPI 2305

22.12

Condições contratuais:@1) Royalties: R$ 5.000,00 (cinco mil reais) pelo uso do processo e mais 1% (um por cento) sobre a venda das preformas;@2) Prazo: Será até o término da vigência da patente;@3) Condições de pagamento: Pagamento do montante dos royalties semestralmente, após a assinatura da licença;@4) Disponibilidade de know-how: Sim

29/04/2014

RPI 2260

22.12

Condições contratuais:@1) Royalties: R$ 5.000,00 (cinco mil reais) pelo uso do processo e mais 1% (um por cento) sobre a venda das preformas;@2) Prazo: Será até o término da vigência da patente;@3) Condições de pagamento: Pagamento do montante dos royalties semestralmente, após a assinatura da licença;@4) Disponibilidade de know-how: Sim.

22/10/2013

RPI 2233

22.12

Condições contratuais: @1) Royalties: R$ 5.000,00 pelo uso do processo e mais 1% sobre a venda das preformas; @2) Prazo: será até o término da vigência da patente; @3) Condições de pagamento: pagamento do montante dos royalties semestralmente após a assinatura da licença; @4) Disponibilidade de "know-how": sim.

02/04/2013

RPI 2204

22.12

Condições contratuais: @1) Royalties: R$ 5.000,00 pelo uso do processo e mais 1% sobre a venda das preformas; @2) Prazo: será até o término da vigência da patente; @3) Condições de pagamento: pagamento do montante dos royalties semestralmente após a assinatura da licença; @4) Disponibilidade de "know-how": sim.

21/08/2012

RPI 2172

Concessão da patente

#16.1

28/07/2009

RPI 2012

Deferimento

#9.1

24/03/2009

RPI 1994

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

07/10/2008

RPI 1970

Anulação de publicação (variante)

#15.22

Devolução de Prazo Concedida - Reconhecido o obstáculo administrativo e devolvido o prazo de 21 dias, nos termos do artigo 221 parágrafo 2º da LPI e da resolução 116/04.

30/09/2008

RPI 1969

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

13/05/2008

RPI 1949

Publicação do pedido de patente

#3.1

14/01/2003

RPI 1671

Pedido de patente depositado

#2.1

13/11/2001

RPI 1610

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