Arquivamento definitivo - Art. 33 da LPI
#11.1.1
20/12/2005
RPI 1824
Dados do pedido
Número
PI0103387Tipo
Depósito
Publicação
Pedido arquivado: o exame técnico não foi requerido nos 36 meses seguintes ao depósito de 28/06/2001, prazo do art. 33 da LPI. A tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 20/12/2005. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
M. S. (pessoa física)
SP, BR
Inventores
M. S. (pessoa física)
BR
Classificação IPC
Resumo técnico
"GERAÇÃO DE ENERGIA ELÉTRICA COM O USO DE HIDRO TURBINAS, UTILIZANDO AS POTENCIAIS HIDRÁULICAS EXISTENTES NOS SISTEMAS DE TRANSPORTE DE ÁGUA, NAS EMPRESAS DE SANEAMENTO BÁSICO, INDÚSTRIAS, CONDOMÍNIOS RESIDENCIAIS E/OU COMERCIAIS". A presente invenção proporciona para as empresas que utilizam a água como matéria prima, que durante o processo de tratamento, reservação e distribuição, geram grandes potências hidráulicas de vazões e pressões manométricas, que em muitas vezes são necessários grandes obras de engenharia para dissipar essas cargas. Se compararmos tal evento com as usinas hidroelétricas para a geração da energia elétrica, são necessárias as construções de represas que garantam a formação de potências hidráulicas, como vazões de água e pressão manométricas para funcionamento de suas hidro turbinas. Diante dessas semelhanças, principalmente as empresas de saneamento básico ou as industrias poderão gerar parte de sua energia elétrica que utilizam nos seus centros de reservação de água, pois praticamente toda a potência hidráulica já se encontra instalada e ao invés de simplesmente ser dIssipadas para a atmosfera, reverte-la para a geração de energia elétrica, corretamente ecológica em proteção ao meio ambiente.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#11.1.1
20/12/2005
RPI 1824
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#3.1
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