Arquivamento definitivo por descumprimento
#8.11
Referente ao despacho 8.6 publicado na RPI 2163 de 19/06/2012.
11/06/2013
RPI 2214
Dados do pedido
Número
PI0103346Tipo
Depósito
Publicação
Pedido arquivado por falta de pagamento das anuidades (art. 86 da LPI). A tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 11/06/2013. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
I. J. (pessoa física)
RS, BR
Inventores
I. J. (pessoa física)
BR
Classificação IPC
Resumo técnico
"TELE-PARQUÍMETRO(1)".Se trata de um equipamento que permite ao condutor de veículo automotor estacioná-lo em vaga onde ocorre a cobrança pelo seu tempo de estacionamento, realizando o pagamento devido pelo tempo de uso desta vaga, através de débito na conta (ou cartão) de aparelho de telefonia móvel celular e, opcionalmente, através da utilização de moedas ou cartão magnético com crédito financeiro. O Setor técnico ao qual pertence a presente invenção é o da eletrônica combinado com a informática e telefonia. Os problemas dos atuais equipamentos onde ocorre a inserção de moedas ou de cartão magnético não conferem conforto aos usuários das vagas. Já, o Teleparquímetro, objeto da presente invenção, traz maior conforto e facilidade ao condutor de veículo automotor ao permitir realizar o pagamento devido, pelo tempo de uso de vaga de estacionamento, através de débito na conta (ou cartão) de aparelho de telefonia móvel celular, além de conferir facilidades operacionais ao órgão público, empresa concedente do serviço ou proprietário do estacionamento. O desenvolvimento do equipamento e o(s) Convênio(s), ou contrato(s) entre órgãos públicos, proprietários de estacionamentos e a(s) empresa(s) envolvida(s), para implementar a presente invenção, somente pode(m) ocorrer com a anuência e participação do titular desta patente.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#8.11
Referente ao despacho 8.6 publicado na RPI 2163 de 19/06/2012.
11/06/2013
RPI 2214
#8.6
Referente às 10ª e 11ª anuidades.
19/06/2012
RPI 2163
#15.11
A classificação anterior era: G07B 15/02
05/06/2012
RPI 2161
#9.2.4
MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL.
06/09/2011
RPI 2122
#9.2
Indefiro o pedido de acordo com o 8º combinado com o Art. 13 da LPI
10/05/2011
RPI 2105
#7.1
16/03/2010
RPI 2045
17/02/2010
RPI 2041
15/12/2009
RPI 2032
#3.1
29/07/2003
RPI 1699
#2.1
02/01/2002
RPI 1617
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