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Dado oficial do INPI

FORMADOR DE IMAGEM TENDO FOTODIODOS COM PORTA E MÉTODO PARA FABRICAÇÃO DO MESMO

ExtintaPatente de Invenção

Dados do pedido

Número

PI0103203

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

03/08/2001

Publicação

26/03/2002

Andamento no INPI

  1. Depósito03/08/01
  2. Publicação26/03/02
  3. Exame
  4. Deferimento27/09/16
  5. Concessão06/12/16
  6. Extinto28/09/21

Patente concedida em 06/12/2016 e depois extinta em 28/09/2021. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 28/09/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

General Electric Company

US

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Inventores

C. W. (pessoa física)

US

G. P. (pessoa física)

US

R. K. (pessoa física)

US

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

US

09/632,106 · 03/08/2000

Resumo técnico

Patente de Invenção: "FORMADOR DE IMAGEM TENDO FOTODIODOS COM PORTA E MÉTODO PARA FABRICAÇÃO DO MESMO". Formador de imagem de estado sólido é proporcionado, o qual compreende um conjunto de formação de imagem de fotodiodos com porta. O formador de imagem compreende uma pluralidade de pixels de fotossensores dispostos em um conjunto de pixels e cada um dos pixels dos fotossensores inclui um fotodiodo tendo uma parede lateral, a parede lateral tendo uma camada dielétrica de porta disposta sobre ela e uma placa de campo disposta em torno do corpo do fotodiodo. A placa de campo compreende silício amorfo disposto na camada dielétrica de porta e se estende substancial e completamente em torno da parede lateral do referido fotodiodo. A placa de campo é acoplada eletricamente ao eletrodo comum do conjunto de formação de imagem de modo que a placa de campo cria uma campo elétrico em torno do corpo do fotodiodo em correspondência com o potencial do referido eletrodo comum. Um método de fabricação do conjunto de fotodiodo com porta também é proporcionado.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2631 de 08-06-2021 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

28/09/2021

RPI 2647

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 20ª anuidade.

08/06/2021

RPI 2631

Concessão da patente

#16.1

06/12/2016

RPI 2396

Deferimento

#9.1

27/09/2016

RPI 2386

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

31/05/2016

RPI 2369

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

24/01/2012

RPI 2142

Publicação do pedido de patente

#3.1

26/03/2002

RPI 1629

Pedido de patente depositado

#2.1

25/09/2001

RPI 1603

Monitoramento de patentes

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