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Dado oficial do INPI

DISPOSITIVO DE FRENAGEM DE UMA MÁQUINA DE TRABALHO DE ELEMENTOS EM FOLHAS.

ExtintaPatente de Invenção

Dados do pedido

Número

PI0103201

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

14/05/2001

Publicação

02/01/2002

Andamento no INPI

  1. Depósito14/05/01
  2. Publicação02/01/02
  3. Exame
  4. Deferimento23/12/08
  5. Concessão30/06/09
  6. Extinto10/08/21

Patente concedida em 30/06/2009 e depois extinta em 10/08/2021. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 10/08/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

Bobst S.A.

CH

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Inventores

J. R. (pessoa física)

CH

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

CH

0934/00 · 12/05/2000

Resumo técnico

Patente de Invenção: "DISPOSITIVO DE FRENAGEM DE UMA MÁQUINA DE TRABALHO DE ELEMENTOS EM FOLHAS". Esse dispositivo de frenagem compreende pelo menos um elemento de frenagem flexível (1) estendendo-se transversalmente à trajetória das folhas (2) e montado giratório em torno de um eixo transversal (4), de maneira que sua trajetória em torno desse eixo corta a trajetória dessas folhas (2), o sentido de rotação da extremidade desse elemento de frenagem flexível (1) que corta a trajetória dessas folhas (2) sendo oposto ao sentido de deslocamento destas, e meios de acionamento para fazer girar esses meios de frenagem (1) em função da dimensão longitudinal dessas folhas (2) e de sua freqüência de passagem. Os meios de acionamento desse elemento de frenagem (1) em torno desse eixo transversal (4) são constituídos por um atuador eletromecânico (5) à velocidade variável, ligado a meios de controle que registram, em tempo real, os parâmetros relativos a essa dimensão longitudinal das folhas e à sua freqüência de passagem.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2622 de 06-04-2021 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

10/08/2021

RPI 2640

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 20ª anuidade.

06/04/2021

RPI 2622

Concessão da patente

#16.1

30/06/2009

RPI 2008

Deferimento

#9.1

23/12/2008

RPI 1981

Publicação do pedido de patente

#3.1

02/01/2002

RPI 1617

Pedido de patente depositado

#2.1

25/09/2001

RPI 1603

Monitoramento de patentes

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