Carta-patente expirada
#21.1
PATENTE EXTINTA EM 31.07.2021
08/09/2021
RPI 2644
Dados do pedido
Número
PI0103155Tipo
Depósito
Publicação
Carta-patente expirada em 08/09/2021: o prazo de proteção chegou ao fim. A tecnologia está em domínio público e pode ser explorada livremente no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 08/09/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
Petróleo Brasileiro S.A. - PETROBRÁS
RJ, BR
Inventores
C. L. (pessoa física)
BR
J. A. (pessoa física)
BR
R. F. (pessoa física)
BR
Classificação IPC
Resumo técnico
"BÓIA DE SUB-SUPERFÍCIE, SISTEMA DE AMARRAÇÃO E ESTABILIZAÇÃO DINÂMICA E MÉTODO DE INSTALAÇÃO DE BÓIA DE SUB-SUPERFÍCIE". Trata a presente invenção de um equipamento instalado em uma região intermediária entre uma unidade de produção flutuante na superfície e uma cabeça de poço no leito do oceano. O equipamento, conhecido como bóia de sub-superfície, é destinado a suportar tubulações de produção rígidas e flexíveis, as quais são responsáveis pelo transporte de fluidos de reservatório de um poço submarino e/ou fluidos utilizados em sistemas de suporte a reservatórios. Quatro corpos cilíndricos (1), (2), (3) e (4) unidos por suas extremidades formam o corpo da bóia de sub-superfície. Em cada um dos vértices da bóia de sub-superfície, são rigidamente fixados pontos componentes de um sistema de amarração e estabilização dinâmica (13). O sistema de amarração e estabilização dinâmica (13) é destinado a controlar o posicionamento da bóia e a tração das amarras de ancoragem (15) e tendões de ancoragem (21), promovendo uma estabilização de todo o conjunto contra giros ou mudanças angulares de grande amplitude, mesmo depois das tubulações rigidas (10) e flexíveis (11) estarem acopladas ao corpo da dita bóia. Adicionalmente é apresentado um método de instalação para a bóia de sub-superfície.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#21.1
PATENTE EXTINTA EM 31.07.2021
08/09/2021
RPI 2644
#16.1
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#9.1
22/12/2009
RPI 2033
#3.1
09/03/2004
RPI 1731
Baseado no art. 216 § 1º da LPI, apresente cópia autenticada da procuração para que esta seja aceita.
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RPI 1708
#2.1
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