Arquivamento definitivo - Art. 33 da LPI
#11.1.1
02/05/2006
RPI 1843
Dados do pedido
Número
PI0103154Tipo
Depósito
Publicação
Pedido arquivado: o exame técnico não foi requerido nos 36 meses seguintes ao depósito de 23/02/2001, prazo do art. 33 da LPI. A tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 02/05/2006. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
E. M. (pessoa física)
RS, BR
M. Q. (pessoa física)
RS, BR
Inventores
E. M. (pessoa física)
BR
M. Q. (pessoa física)
BR
Classificação IPC
Resumo técnico
"SISTEMA ANTI-FURTO DE ENERGIA ELÉTRICA (SAFEE)". O presente relatório descritivo para Patente de Invenção refere-se á sistema anti-furto de energia elétrica, especialmente desenvolvido para proporcionar segurança as concessionárias ou órgãos geradores elou distribuidores de energia elétrica, onde com a aplicação deste sistema poderão ser evitadas fraudes (fudos) assim como a inadimplência de energia elétrica por parte dos consumidores. O equipamento é composto por um sistema anti-furto de maneira elétrica, eletrônica, eletromecânica, eletroeletrônica ou mecatrônica, a partir de um princípio de lacre, sendo este elétrico, eletrônico, mecânico, eletromecânico, eletreletrônico ou mecatrônico que pode interromper o fornecimento de energia elétrica automaticamente quando da violação do sistema de segurança, elou inadimplência, elou limitação de consumo; limitando somente a concessionária ou órgão gerador e/ou distribuidor de energia elétrica á efetuar o religamento, este sistema pode ser aplicado a redes, medidores monofásicos, bifásicos e trifásicos, e sua instalação é possível desde o ramal de saída até a parte interna do medidor, inclusive disjuntor.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#11.1.1
02/05/2006
RPI 1843
#11.1
20/09/2005
RPI 1811
#3.1
10/12/2002
RPI 1666
#2.1
25/09/2001
RPI 1603
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