Arquivamento definitivo - Art. 33 da LPI
#11.1.1
02/05/2006
RPI 1843
Dados do pedido
Número
PI0103139Tipo
Depósito
Publicação
Pedido arquivado: o exame técnico não foi requerido nos 36 meses seguintes ao depósito de 26/06/2001, prazo do art. 33 da LPI. A tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 02/05/2006. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
M. O. (pessoa física)
SP, BR
Inventores
M. O. (pessoa física)
BR
Classificação IPC
Resumo técnico
"DISPOSITIVO ELETRÔNICO DE SEGURANÇA APLICÁVEL PREFERENCIALMENTE EM MICROCOMPUTADORES E PERIFÉRICOS". A invenção trata de dispositivo eletrônico de segurança aplicável preferencialmente em microcomputadores e seus periféricos, entre tantos, outros equipamentos eletroeletrônicos em que é possível sua aplicabilidade, objetivando a que quando da tentativa de locomoção ou deslocamento não autorizada(o) de qualquer destes equipamentos do seu respectivo local de instalação, seja acionado o respectivo dispositivo de segurança instalado, que, mediante sinal de rádio freqüência codificado e identificador do respectivo aparelho utilitário "violado", sinalizará a ocorrência de tal fato, a quem de direito, a fim de que sejam adotadas as providências que o caso requer e disponíveis para aquele local específico. Assim sendo, o invento compreende um módulo sensor de movimento [1], constituído por, um pêndulo [11] polarizado positivamente (+), disposto centralmente no interior de um aro [12] polarizado negativamente (-), sendo que a folga (x) entre ambos apresenta "calibragem de impacto", dita de sensoriamento da tentativa de deslocamento ou de forte impacto, cuja ação tenderá ao contato entre os ditos pêndulo [11] e aro, [12], dito de acionamento de um transmissor de RF [2], cujos sinais codificados sensibilizarão um receptor de RF [3], monitorado apropriadamente [4]; ao sensibilizado o receptor de RF [3], poderá,dentre tantos possibilidades possíveis e tecnicamente viáveis, ser acionado um módulo central de monitoramento identificador do aparelho violado [5] e sua localização (Y), que automática ou manualmente poderá, ou acionar uma sinalização visual [41] e/ou sonora [42], e/ou acionar uma câmera de vídeo [43] e/ou efetuar o trancamento eletrônico remoto da porta do meio ambiente [44] e/ou acionar a autoridade policial competente [45].
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#11.1.1
02/05/2006
RPI 1843
#11.1
20/09/2005
RPI 1811
#3.1
13/05/2003
RPI 1688
#2.1
18/09/2001
RPI 1602
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