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Dado oficial do INPI

DISPOSITIVO ELETRÔNICO DE SEGURANÇA APLICÁVEL PREFERENCIALMENTE EM MICROCOMPUTADORES E PERIFÉRICOS

ArquivadaPatente de Invenção

Dados do pedido

Número

PI0103139

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

26/06/2001

Publicação

13/05/2003

Andamento no INPI

  1. Depósito26/06/01
  2. Publicação13/05/03
  3. Arquivado
  4. Deferimento
  5. Concessão
  6. Em vigor

Pedido arquivado: o exame técnico não foi requerido nos 36 meses seguintes ao depósito de 26/06/2001, prazo do art. 33 da LPI. A tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 02/05/2006. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

M. O. (pessoa física)

SP, BR

Inventores

M. O. (pessoa física)

BR

Dados técnicos

Classificação IPC

Resumo técnico

"DISPOSITIVO ELETRÔNICO DE SEGURANÇA APLICÁVEL PREFERENCIALMENTE EM MICROCOMPUTADORES E PERIFÉRICOS". A invenção trata de dispositivo eletrônico de segurança aplicável preferencialmente em microcomputadores e seus periféricos, entre tantos, outros equipamentos eletroeletrônicos em que é possível sua aplicabilidade, objetivando a que quando da tentativa de locomoção ou deslocamento não autorizada(o) de qualquer destes equipamentos do seu respectivo local de instalação, seja acionado o respectivo dispositivo de segurança instalado, que, mediante sinal de rádio freqüência codificado e identificador do respectivo aparelho utilitário "violado", sinalizará a ocorrência de tal fato, a quem de direito, a fim de que sejam adotadas as providências que o caso requer e disponíveis para aquele local específico. Assim sendo, o invento compreende um módulo sensor de movimento [1], constituído por, um pêndulo [11] polarizado positivamente (+), disposto centralmente no interior de um aro [12] polarizado negativamente (-), sendo que a folga (x) entre ambos apresenta "calibragem de impacto", dita de sensoriamento da tentativa de deslocamento ou de forte impacto, cuja ação tenderá ao contato entre os ditos pêndulo [11] e aro, [12], dito de acionamento de um transmissor de RF [2], cujos sinais codificados sensibilizarão um receptor de RF [3], monitorado apropriadamente [4]; ao sensibilizado o receptor de RF [3], poderá,dentre tantos possibilidades possíveis e tecnicamente viáveis, ser acionado um módulo central de monitoramento identificador do aparelho violado [5] e sua localização (Y), que automática ou manualmente poderá, ou acionar uma sinalização visual [41] e/ou sonora [42], e/ou acionar uma câmera de vídeo [43] e/ou efetuar o trancamento eletrônico remoto da porta do meio ambiente [44] e/ou acionar a autoridade policial competente [45].

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Arquivamento definitivo - Art. 33 da LPI

#11.1.1

02/05/2006

RPI 1843

Arquivamento - Art. 33 da LPI

#11.1

20/09/2005

RPI 1811

Publicação do pedido de patente

#3.1

13/05/2003

RPI 1688

Pedido de patente depositado

#2.1

18/09/2001

RPI 1602

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